Notícias - Direito do Consumidor - Quarta-feira, 29 de junho de 2005
Os estabelecimentos comerciais poderão ser obrigados a apresentar, em suas dependências, informações em braile sobre o preço e as características dos produtos colocados à venda.
A exigência consta do Projeto de Lei 5269/05, do deputado Almir Moura (PMDB-RJ). A mesma regra, segundo a proposta, deverá ser observada por prestadoras de serviços.
Almir Moura afirma que a obrigatoriedade de informações em braile nos estabelecimentos vai acelerar o processo de inclusão social dos cegos no Brasil. Segundo o deputado, os direitos já conquistados pelos deficientes visuais ainda são ignorados pelo comércio em geral.
O descumprimento da norma, se aprovado o projeto, poderá levar a sanções que vão de multa até a cassação do funcionamento do estabelecimento.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, está sendo analisado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, onde será relatado pelo deputado Ildeu Araujo (PP-SP). Em seguida, o texto irá para as comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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