Para o STF, Justiça do Trabalho julga dano moral por acidente de trabalho

Julgados - Direito Processual Trabalhista - Quinta-feira, 30 de junho de 2005

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, destacou a importância da decisão do Supremo Tribunal Federal que, por unanimidade de votos, declarou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações nas quais os trabalhadores buscam reparação de danos em razão de acidente de trabalho.

A decisão foi tomada em julgamento do Conflito de Competência nº 7204, relatado pelo ministro Carlos Aires Brito, que afastou a competência da Justiça Estadual (Comum) para julgar essas ações e afirmou a competência trabalhista.

O presidente do Tribunal afirmou que a decisão é importante na medida em que põe fim a uma controvérsia. Com ela, todas as ações desse tipo que estejam tramitando na Justiça Comum serão remetidas à Justiça do Trabalho. No TST, os julgamentos que estavam suspensos, à espera dessa decisão, poderão ser retomados a partir do próximo semestre.

De acordo com o ministro Vantuil Abdala, a competência da Justiça do Trabalho ficou ainda mais clara após a Emenda Constitucional nº 45/2004, que promoveu a reforma do Judiciário.

Isso porque o inciso I do artigo 114 da Constituição dispõe agora que compete à Justiça do Trabalho ´processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho`. Da mesma forma, o inciso VI remete à esfera trabalhista ´as ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho`.

O presidente do TST esclareceu que continuam sob a competência da Justiça Comum as ações acidentárias contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nas quais os trabalhadores contestam o valor dos benefícios recebidos em razão de acidente de trabalho.

O ministro Vantuil Abdala também destacou o alcance social da decisão do STF. Segundo ele, é importante para o trabalhador que essas ações sejam julgadas pela Justiça do Trabalho, pois nela o cidadão tem mais facilidade de acesso, na medida em que não precisa contratar advogado nem arcar com despesas processuais antecipadamente. Além disso, nela os processos são julgados mais rapidamente.

Vantuil Abdala estima ainda que haverá um aumento no volume de ações que acabará por fazer com que o empregador seja mais cuidadoso, adotando medidas de prevenção de acidentes. Essa conseqüência, por sua vez, gerará economia aos cofres da Previdência Social, que poderá registrar uma queda na concessão de auxílio-acidente, na opinião do presidente do TST.

Modelos relacionados

Desistência de recurso protocolizada antes de julgamento tem validade

A desistência de recurso, se protocolizada antes de seu julgamento, independe da juntada do pedido aos autos para ter eficácia. A decisão é da...

Bem de família pode ser penhorado por credor de pensão alimentícia

O bem de propriedade comum do casal pode ser embargado para garantir o pagamento de pensão alimentícia devida por um dos cônjuges a filho nascido...

Ministério Público não tem legitimidade em caso de corte de energia elétrica

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a ilegalidade do Ministério Público do Estado do Ceará para atuar em caso de corte de...

Décimo terceiro salário integra base de cálculo da pensão alimentícia

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o décimo terceiro salário deve integrar a base de cálculo dos...

Comprador de fazenda com área já desmatada deve fazer reflorestamento

O comprador de imóvel com área já desmatada é obrigado a fazer o reflorestamento ou separar a parte destinada à reserva legal para regeneração...

Militar retornado a serviço ativo assim deve ser tratado para todos os efeitos

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça indeferiu pedido da União para não garantir vantagem prevista no artigo 58 da Lei nº 8.237/1991 a...

Ministério Público não pode propor ação contra taxas de serviços públicos

O Ministério Público não possui legitimidade legal para propor ação civil pública a fim de impedir a cobrança de taxas por serviços...

Juiz que matou vigia de supermercado tem habeas-corpus negado

O juiz Pedro Pecy Barbosa de Araújo, acusado de ter matado o vigilante José Renato Coelho, no dia 27 de fevereiro, em Sobral (CE), após ter sido...

Determinado desbloqueio de conta penhorada em excesso

A Subseção Especializada em Dissídios Individuais 2 (SDI-2) referendou despacho do ministro Ives Gandra Martins Filho e determinou o desbloqueio...

Entes públicos estão isentos do pagamento de emolumentos

Os entes públicos estão isentos do pagamento de emolumentos, de acordo com resolução aprovada pelo Pleno do Tribunal Superior do...

Temas relacionados

Julgados

Direito Processual Trabalhista

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade