Penhora sobre faturamento de empresa é cabível em algumas circunstâncias

Julgados - Direito Processual Civil - Segunda-feira, 4 de julho de 2005

É possível a penhora sobre o faturamento de empresa desde que presentes algumas circunstâncias. Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu o pedido do Estado do Paraná para restabelecer decisão do Tribunal de Justiça do Estado que admitiu a penhora em 10% sobre o faturamento da empresa Nórdica Veículos S/A.

O relator, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, considerou admissível a penhora sobre o faturamento de empresa, se por outro lado não possa ser satisfeito o interesse do credor ou quando os bens oferecidos à penhora são insuficientes ou ineficazes à garantia do juízo e também com o objetivo de dar eficácia à prestação jurisdicional.

Nesses casos, indispensável que a penhora não comprometa a solvabilidade da devedora. Além disso, impõem-se a nomeação de administrador e a apresentação de plano de pagamento, nos termos do artigo 678, parágrafo único, do Código de Processo Civil, afirmou o ministro.

A Nórdica Veículos interpôs recurso no STJ contra decisão do Tribunal de Justiça estadual que entendeu ser legalmente admitida a possibilidade de penhora sobre o faturamento da empresa.

O TJ afirmou que foi indicado à penhora bem de terceiro, situado em local diverso da sede da empresa, tudo objetivando o retardamento da execução. Anotou, ainda, que a dívida origina-se de ICMS, cujo ônus repassa-se ao preço da mercadoria e o consumidor final que suporta.

Além disso, registrou que a penhora em 10% sobre o faturamento não inviabilizaria o funcionamento da empresa, tendo, inclusive, determinado a nomeação do administrador.

A Primeira Turma do Tribunal deu provimento ao recurso da Nórdica considerando que a penhora que recai sobre o rendimento da empresa equivale à penhora da própria empresa, razão pela qual não tem mais a Turma admitido a penhora sobre faturamento ou rendimento.

Inconformado, o Estado do Paraná opôs embargos dizendo que a decisão está em divergência com julgados da Segunda e da Quarta Turma, que concluíram pela possibilidade da penhora sobre o faturamento da empresa.

Depois dos pedidos de vistas dos ministros José Delgado e Carlos Alberto Menezes Direito, a Corte Especial decidiu, por unanimidade, pela possibilidade da penhora.

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