Não cabe ao STJ analisar recurso contra decisão declinatória de competência

Julgados - Direito Processual Civil - Segunda-feira, 11 de julho de 2005

Os autos de mandado de segurança impetrado pela empresa Amplimatic S/A Indústria e Comércio não permanecerão no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sediado em São Paulo (SP). O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, não conheceu do pedido da empresa nesse sentido.

O mandado de segurança, impetrado em 1994, pretendia que, nas fiscalizações efetuadas pelos agentes de Trabalho da Delegacia Regional do Trabalho de São José dos Campos (SP), não fossem eles acompanhados de membros do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânica e de Material Elétrico nem da Prefeitura local.

O juízo de primeiro grau negou o pedido da empresa, por entender ausente o direito líquido e certo ali invocado. A Amplimatic, então, interpôs apelação, ainda pendente de apreciação.

Entretanto, em 10/6/2005, o relator declinou da competência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para o julgamento do feito, em razão da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 45.

No STJ, a empresa impetrou um agravo de instrumento alegando, em síntese, ser a Justiça Federal competente para apreciar o feito, visto que a matéria discutida não é reconhecida como de natureza trabalhista e tampouco a condição das partes.

Ao decidir, o ministro Vidigal ressaltou que as hipóteses de cabimento de agravo de instrumento para esta Corte estão restritas àquelas previstas nos artigos 544 e 539 do Código de Processo Civil: a primeira, objetivando dar seguimento a recurso especial cujo trânsito tenha sido obstado; a segunda, cabível de decisões interlocutórias proferidas por juiz federal nas causas em que forem partes, de um lado, estado estrangeiro ou organismo internacional e, do outro, município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

´No caso presente, não está configurada nenhuma das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, pelo que não conheço do recurso`, conclui o presidente do STJ.

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