Nova Lei de Execuções irá favorecer todo o sistema processual

Notícias - Direito Processual Civil - Segunda-feira, 11 de julho de 2005

Com o intuito de agilizar a prestação jurisdicional, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados manifestou-se favoravelmente a Projeto de Lei que reformula a execução de títulos extrajudiciais e revê outros pontos do Código Civil.

Uma mudança que veio favorecer todo o sistema processual, principalmente no que tange ao processo executivo, como assegura o Juiz Giovanni Conti, titular da 15ª Vara Cível de Porto Alegre.

Em entrevista ao programa ´Justiça Gaúcha`, o magistrado explicou as evoluções propostas. Menciona que as novidades apontam para a extinção do processo por título judicial e para a reelaboração da execução de títulos extrajudiciais.

No primeiro caso, tem-se a criação da liquidação da sentença, que agiliza seu cumprimento, já que, uma vez transitada e julgada a ação, basta que o autor formule o pedido para que se inicie o processo executivo. Depois disso, é imediatamente expedido um mandado de citação e penhora, acrescenta.

O magistrado lembra, ainda, que o direito de defesa se encontra preservado nesse caso, mas não através de embargos. Somente haverá uma impugnação que, a princípio, não terá efeito suspensivo.

No que se refere aos títulos extrajudiciais, o julgador esclarece que as inovações também atuam no sentido de acelerar as formas de procedimento. Com o Projeto, que está no Plenário para votação, a partir do momento em que o credor entrar com a demanda, o devedor será citado para efetuar o pagamento de seu débito em até três dias.

´Caso não haja quitação, um Oficial de Justiça irá realizar a penhora e a avaliação dos bens. A grande mudança nesse sentido é que o credor já pode, na propositura da ação, indicar os bens a serem penhorados`, expôs.

Conforme o magistrado, há outras modificações relevantes a serem consideradas. No período de 15 dias que o devedor tem para embargar a ação, ele pode fazer um depósito de 30% do valor do débito, reconhecendo a dívida, e pedir o parcelamento do restante em até seis vezes, explica o Juiz.

Ainda em relação à defesa do devedor, nota-se que os embargos passarão a ser ofertados independentemente de penhora, depósito ou caução. Com isso, extingue-se a exceção de pré-executividade.

A nova Lei possibilita, dentre outros aspectos, o confisco do único imóvel do devedor. Somente será reconhecido como bem de família e, portanto, impenhorável, o bem com valor estimado em até 100 salários mínimos, como certifica o magistrado.

É possível, também, a penhora do salário em 40% do seu valor líquido, caso o devedor receba mais de R$ 6 mil. O mesmo vale para a poupança, penhorável quando possuir valor superior a 40 salários mínimos.

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