Fazenda Pública pode ser obrigada a pagar despesas quando perder causa

Notícias - Direito Processual Civil - Terça-feira, 12 de julho de 2005

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5097/05, que obriga a Fazenda Pública a pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios nos processos judiciais em que for condenada ou que forem julgados improcedentes.

A proposta, do deputado Vignati (PT-SC), altera o Código de Processo Civil (Lei 5869/73) para fixar o valor desses honorários no limite entre 10% e 20% sobre o valor da causa ou da condenação, o que for maior.

O projeto também muda os critérios de fixação de honorários nas causas de valor irrisório ou inestimável contra a Fazenda Pública, que passariam a observar, como já se aplica aos demais casos: o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

´Esse parâmetro é mais elástico e objetivo para a atuação do juiz, reduzindo os casos de honorários estabelecidos de forma arbitrária`, explica Vignati.

A proposta tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ela tramita em conjunto com o PL 4108/04, do deputado Maurício Rands (PT-PE), que trata do mesmo assunto.

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