Usucapião na Ilha de Santa Catarina é competência da Justiça Estadual

Julgados - Direito Processual Civil - Terça-feira, 12 de julho de 2005

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, julgou prejudicado recurso interposto pela Advocacia Geral da União (AGU), que pretendia reabrir discussão acerca da competência para analisar processos envolvendo ações de usucapião de terras localizadas em ilhas costeiras – no caso concreto, área situada na Ilha de Santa Catarina, que é parte do município de Florianópolis.

Embora existisse súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicando a Justiça federal como competente para dirimir conflitos desta natureza, a Câmara alicerçou seu entendimento na Emenda Constitucional 46/2005 que, ao dar nova redação ao artigo 20 da Constituição Federal, excluiu do rol de bens da União as ilhas costeiras que sejam sede de municípios – situação em que se encontra Florianópolis.

No julgamento em pauta, a União tentava – desde 2003 - reabrir e reverter decisão da Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, prolatada em 1990, que deferiu aos autores direito a usucapião de área na Cachoeira do Bom Jesus, cuja posse detinham há mais de 20 anos.

Entenderam os desembargadores que com a promulgação da Emenda Constitucional 46/2005, a União perdeu o interesse na causa, não se aplicando à hipótese a súmula nº 150 do STJ. A Câmara considerou necessário conferir segurança jurídica ao título de domínio que se originou da sentença concessiva da usucapião.

Esta decisão poderá vir a beneficiar numerosas outras pessoas que adquiriram o domínio de imóveis na Ilha de Santa Catarina em processo de usucapião. As demais câmaras de Direito Público do TJ, contudo, ainda não se pronunciaram sobre a matéria.

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