Negado habeas-corpus por não se enquadrar na competência do STJ

Julgados - Direito Processual Civil - Quinta-feira, 14 de julho de 2005

O ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento ao pedido de habeas-corpus, impetrado pela defesa de Ricardo de Carvalho Vareda Lapenda para evitar o decreto de sua prisão civil, que afirma ser iminente.

Lapenda foi condenado, em ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, a depositar, em juízo, a quantia de R$ 23.338,14 sob pena de ser decretada sua prisão civil. A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e já estaria em execução, tendo sido expedido pelo juízo monocrático, inclusive, mandado de prisão administrativa via carta precatória para a Comarca do Recife (PE).

A defesa de Lapenda, então, impetrou o habeas-corpus, com pedido liminar, sustentando que o decreto de sua prisão civil é iminente, não possuindo ele condições financeiras de arcar com o valor da condenação. Alegou, também, que, com o Pacto de San Jose da Costa Rica, o princípio da vedação da prisão civil ficou ainda mais restrito, ´na medida que a exceção do depositário infiel foi eliminada`.

Segundo o ministro Vidigal, o pedido inicial é dirigido especificamente contra ato de juiz de 1º grau, não se enquadrando, dessa forma, na previsão constitucional de competência do STJ.

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