Militar e servidor da polícia podem ter permissão para advogar

Notícias - Direito Militar - Sábado, 16 de julho de 2005

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5551/05, que retira do estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a proibição de militares da ativa e ocupantes de cargos na polícia de exercerem a advocacia.

Apresentado pelo deputado Capitão Wayne (PSDB-GO), o projeto estabelece, porém, que a atividade só será exercida em causa própria ou para defender parentes até segundo grau.

Para o deputado, a proibição da OAB é injustificável. Ele lembra que até 1994, quando o estatuto da ordem entrou em vigor, militares e servidores da polícia formados em direito podiam atuar como advogados na sua própria defesa ou na de familiares diretos.

O estatuto da OAB (Lei 8906/94) também proíbe a atuação, como advogado, de integrantes dos poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e de ocupantes de cargos na área de fiscalização e arrecadação de tributos, como procuradores da Fazenda.

O projeto tramita em conjunto com o PL 2300/96, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ). Os dois estão sendo analisados em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pelo relator, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS).

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