Projeto define que atividade sob exposição solar passa a ser insalubre

Notícias - Direito do Trabalho - Quarta-feira, 20 de julho de 2005

A Câmara vai analisar o Projeto de Lei (PL) 5397/05, que estabelece critérios para a atividade realizada sob exposição diária ao sol. Pela proposta, esse tipo de atividade passa a ser considerada insalubre.

Apresentado pelo deputado Ivo José (PT-MG), o texto determina que nesses casos os empregados tenham direito a um adicional de 20% sobre a remuneração. Atualmente, a Justiça não considera insalubre o trabalho sob radiação solar, o que desobriga as empresas de pagarem o adicional.

A proposta determina ainda que a jornada de trabalho seja de seis horas por dia (ou 36 horas semanais), com 10 minutos de descanso a cada 90 minutos trabalhados.

Na opinião do autor do PL, a exposição duradoura ao sol tornou-se um caso de saúde pública. Por esse motivo, o trabalho realizado nessas condições precisaria ser regulamentado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ele lembra que 69,2% dos brasileiros acometidos por câncer de pele trabalham a céu aberto. ´O projeto visa a proteger principalmente os trabalhadores da construção civil, que trabalham para sustentar suas famílias com salários exíguos e com baixíssima proteção`, diz Ivo José.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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