Comércio que aceita cartão pode ter de conceder desconto em venda à vista

Notícias - Direito do Consumidor - Quinta-feira, 21 de julho de 2005

Os estabelecimentos comerciais que aceitam pagamento por cartão de crédito poderão ser obrigados a oferecer desconto, em valor igual ou superior à taxa básica de juros da economia (Selic), para os pagamentos feitos à vista. A proposta (PL 5327/05) é do deputado Fernando de Fabinho (PFL-BA).

No projeto, o deputado mostra a diferença entre valor à vista anunciado e valor à vista real. O valor à vista real, segundo ele, deve ser menor do que o montante resultante do somatório das prestações em pagamentos parcelados.

Fernando de Fabinho condena que o valor a prazo seja igual ao valor à vista anunciado pelo vendedor. Nesses casos, ficará assegurado o desconto ao consumidor, que poderá comprar o produto no valor à vista real. ´Se as administradoras e credenciadoras de cartões de crédito nada cobrassem dos comerciantes, tudo estaria resolvido`, diz o parlamentar.

´Porém, como essas empresas precisam dar lucro, cobram dos varejistas para administrar a operação, esses lojistas não podem simplesmente internalizar esse custo, repassando-o ao consumidor`, completou.

A proposta de Fernando de Fabinho tramita em conjunto com o PL 1299/91, do ex-deputado Laíre Rosado, que proíbe diferenças de preço ou condições de pagamento entre as operações à vista e as realizadas pelo cartão de crédito.

A matéria está na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Em seguida, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a Plenário.

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