Hospital terá que indenizar por ter dado como morta paciente que estava viva

Julgados - Direito Civil - Sexta-feira, 22 de julho de 2005

A Prefeitura do Rio de Janeiro foi condenada, por unanimidade, pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais ao aposentado Francisco José de Souza.

Na madrugada de novembro de 2001, ele foi avisado pelo Hospital Municipal do Andaraí de que sua mãe, Haydée Carmem de Souza, havia morrido. Doze horas depois, ela foi encontrada viva, na sala de repouso da emergência, com a identificação da paciente que realmente havia morrido.

Antes de descobrir o erro, Francisco, ainda durante a madrugada, foi informado por uma funcionária do hospital de que só poderia ver o corpo depois das 11h. Nesse espaço de tempo, ligou para parentes em Curitiba, no Paraná, que vieram de avião para o enterro que não aconteceu, tendo Francisco que pagar a passagem do seu irmão e de sua cunhada.

O aposentado também chegou a providenciar a exumação da ossada de uma tia para poder realizar o enterro da mãe. Ao retornar ao necrotério do hospital, descobriu que o corpo que lhe fora entregue não era o dela. Desesperado, ficou até as 15h procurando em meio a outros cadáveres até que o engano fosse desfeito.

Como se não bastasse a verdadeira saga vivida por Francisco, o Hospital Municipal do Andaraí o acusou de crime de supressão de documento e registrou queixa na 19ª Delegacia de Polícia. Tudo porque o aposentado se recusou a devolver o atestado de óbito expedido pelo hospital, alegando que se tratava de uma prova do fato e que ira entrar com uma ação na Justiça.

Em sua defesa, o município alegou que Haidée foi colocada na sala de repouso feminino da emergência, onde se encontravam diversas outras pacientes e que, pelo excesso de trabalho, ocorreu uma troca na papeleta de identificação. A prefeitura afirmou ainda que o hospital detectou o engano às 11h, mas que Francisco se recusou a devolver a declaração de óbito.

De acordo com o desembargador Raul Celso Lins e Silva, relator do processo, o fato demonstra o notório descaso do município com seus administrados, em especial na área de saúde. Ele rejeitou o recurso da prefeitura e manteve a sentença dada em primeira instância pela 8ª Vara de Fazenda Pública. Os demais desembargadores da 17ª Câmara Cível acompanharam o voto do relator.

´Verifica-se que o valor de R$ 30 mil afigura-se razoável para compensar o sofrimento, angústia, dor, desespero e até mesmo indignação que a parte sentiu com todo o evento. Primeiramente, a tristeza pela perda mãe, através de ligação telefônica no início da madrugada. Em seguida, o sofrimento com todos os procedimentos burocráticos, para a realização de velório e enterro, incluindo a exumação da ossada da tia. A angústia no cumprimento do dever de comunicar os parentes distantes. E, para completar, o desespero ao não reconhecer o corpo da mãe e ao procurar por ele no necrotério do hospital durante horas`, justificou o desembargador Raul Celso Lins e Silva.

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