Notícias - Direito do Trânsito - Segunda-feira, 25 de julho de 2005
A colocação de película refletora em automóveis e demais veículos automotores pode ser obrigatória caso o Projeto de Lei 5449/05 seja aprovado no Congresso.
De autoria do deputado Max Rosenmann (PMDB-PR), a proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) para incluir a obrigatoriedade de uso do dispositivo retrorefletor em automóveis, microônibus, ônibus, caminhonetes, reboques, camionetas, utilitários e caminhões com peso inferior a 4,5 mil quilos.
Rosenmann argumenta que esses dispositivos de segurança aumentam a visibilidade dos veículos à noite ou sob condições climáticas adversas, evitando que outros colidam com a sua traseira ou laterais.
´A prática mostra que veículos dotados de faixas retrorefletoras são avistados a uma maior distância, proporcionando mais tempo ao motorista para desviar-se da rota de colisão`, salientou.
A legislação atual obriga apenas os veículos de carga com Peso Bruto Total (PBT) acima de 4,5 toneladas a utilizarem o equipamento. O parlamentar ressalta que, embora os automóveis e outros veículos sejam dotados de motores com aceleração e velocidade superiores às dos caminhões mais pesados, a instalação do dispositivo pode evitar uma série de acidentes provocados por deficiência na sinalização do veículo.
Ele lembra os casos das luzes de posição estarem desligadas ou com defeito, o que impede a visualização rápida dos automóveis, especialmente durante a noite.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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