Bancos podem ser obrigados a divulgar tabelas com taxas

Notícias - Direito do Consumidor - Segunda-feira, 25 de julho de 2005

As instituições financeiras deverão afixar em local visível tabelas com as taxas de juros e de rendimento de aplicações financeiras praticadas, caso seja aprovado o Projeto de Lei 5390/05, do deputado Jorge Pinheiro (PL-DF).

De acordo com o parlamentar, a publicidade veiculada pelas diversas instituições financeiras que prestam serviços bancários e de créditos, na maioria das vezes, omite as tarifas dos serviços cobrados, ferindo o Código de Defesa do Consumidor.

´Tal prática causa constrangimentos aos cidadãos que buscam informações sobre taxas e tarifas para analisar, de forma adequada, suas reais condições para aquisição de empréstimos ou contratação de serviços bancários`, considerou.

O Projeto, que está apensado ao Projeto de Lei 5121/05, tramita em caráter conclusivo e se encontra na Comissão de Defesa do Consumidor.

A proposta 5121/05, apensa e também em tramitação na Câmara, obriga as instituições financeiras a divulgarem tabela de preços de todos os serviços oferecidos em suas agências. A proposta, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), prevê que a tabela seja de fácil compreensão, sendo divulgada em local acessível nas agências.

O projeto determina que, além das tarifas de serviços, as tabelas apresentem os custos do talão de cheques e os valores de taxas de juros mensais cobradas do cliente. De acordo com Enio Bacci, o Código de Defesa do Consumidor já prevê a necessidade de informações adequadas nas relações de consumo, princípio que não estaria sendo respeitado pelos bancos.

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