Habeas-corpus não é via legal adequada para contestar prova pericial

Julgados - Direito Processual Penal - Segunda-feira, 25 de julho de 2005

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou um habeas- corpus para um agricultor condenado a doze anos e seis meses pelo estupro de duas menores na região oeste de Santa Catarina. O advogado do réu alegou em sua petição ao Tribunal que o exame de corpo de delito não havia sido realizado de maneira correta.

Em 9 de julho de 2002, o agricultor teria estuprado duas menores de 14 anos. Foi realizado um exame de corpo de delito por um médico legista e por uma auxiliar de enfermagem. Só que o artigo 159 do Código de Processo Penal exige dois médicos ou duas pessoas de nível superior. Também exige um perito oficial, o que entende não ser o caso do médico.

A defesa afirmou que isso tornaria o dado da perícia nulo, configurando um cerceamento do direito à ampla defesa e ao contraditório.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que o habeas-corpus não seria o instrumento adequado para contestar prova pericial. A defesa então entrou com o habeas-corpus nesta Casa, pedindo a anulação da sentença.

O ministro Vidigal indeferiu o pedido. Em sua decisão, entendeu que o requerimento da defesa está intrinsecamente ligado ao próprio mérito da impetração. ´O exame dessa matéria compete privativamente ao colegiado`, completou o ministro.

Assim, ficará a cargo da Quinta Turma apreciar a questão. O relator é o ministro Gilson Dipp.

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