Petições - Recursos Cíveis - Em sede de Recurso Especial, requer-se a reforma de acórdão que manda o consórcio devolver prestações pagas pelo consorciado que desistiu do grupo, acrescidos de juros e correção monetária.
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EMÉRITOS JULGADORES
..........................................., pessoa jurídica de direito privado, já qualificada nos Autos da Ação Declaratória processo nº ...., que contra ela promove perante o r. Juízo da .... ª Vara Cível da Comarca de ...., ...., inconformada com o v. acórdão de fls., por um de seus advogados e procuradores que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de V. Exa., com fulcro no artigo 225 e seguintes do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça interpor o presente
Do cabimento do Recurso Especial:
Não obstante a Súmula 35 desta Corte Superior, é inquestionável a existência de dissídio jurisprudencial a respeito da matéria sub judice, comprovada tal acertiva através dos julgados já pré-questionados no feito.
Nestas condições, requer a Recorrente, se digne esta Colenda Turma conhecer o presente Recurso Especial.
Lamentavelmente, o r. acórdão ora recorrido não distribuiu Justiça.
Limitou-se o julgador a analisar a posição do consorciado excluído frente à normatização do Sistema oriunda de autoridade administrativa, que impõe no contrato de adesão por ela redigido cláusula de proteção aos interesses coletivos do grupo; cláusula que entende o ilustre julgador ser leonina ou draconiana.
Lamentavelmente, o equivocado entendimento do ilustre prolator do v. acórdão, ora recorrido, no que toca tal cláusula, que em realidade visa desestimular a inadimplência em prol do interesse coletivo do grupo, vem se verificando e fortalecendo no Judiciário, embora tal entendimento seja distinto do explicitado no julgado, pois é no sentido de, tão somente, reconhecer o direito do excluído em receber o que pagou corrigido monetariamente.
Tal entendimento, que entende a apelante ser equivocado, lamentavelmente, já é pacífico, sendo inclusive objeto da Súmula nº 35 do Superior Tribunal de Justiça.
"Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude de retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio."
Já demonstrou a apelante nos autos à exaustão que a cláusula 29 do contrato de adesão, além de redigida por autoridade administrativa, não fere qualquer dispositivo de ordem pública, não tendo por que a ela não se aplicarem os princípios da Teoria Contratualista.
Não há tampouco enriquecimento ilícito por parte da ré, pois todos os valores arrecadados pelo grupo, excetuando-se a taxa de administração, ao grupo pertencem, inclusive os valores relativos à substituição da cota do excluído, sendo rateados todos os recursos no final do grupo, rateio do qual participa inclusive o excluído, proporcionalmente as suas contribuições.
Por outro lado, não parece correto que encontre guarida no Judiciário o inadimplente de contrato, de interesse claramente coletivo, para que tenha ressarcimento, em forma de correção monetária, por prejuízo que não sofreu, ao contrário, ele próprio causou aos demais componentes de seu grupo, com sua inadimplência.
Não pode conformar-se a ré com a r. decisão prolatada, que sequer limita-se à orientação da Súmula nº 35 do STJ.
Tendo em vista o exposto e tudo o que dos autos consta, requer a ré se dignem os integrantes desta Colenda Turma Julgadora em dar provimento ao presente recurso, reformando a r. sentença recorrida, julgando pela improcedência da ação interposta pelo autor, com a inversão da sucumbência, posto que assim proceder-se-á como de Direito!
Termos em que,
Pede deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado OAB/...
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