Petições - Peças Criminais - O acusado, primário e de bons antecedentes, faz pedido de revogação de prisão preventiva em virtude de não haver fundamentação no decreto exarado pelo Juízo.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ....
...................................., já qualificado nos autos sob nº ...., que tramitam neste r. juízo, comparece respeitosamente perante Vossa Excelência, por sua advogada infra-assinada, com escritório na Rua .... nº ...., onde recebe intimações e notificações, com base nos artigos 316 e seguintes do Código de Processo Penal, requerer
Percebe-se dos autos de inquérito policial referências ao "grau de periculosidade e garantia da ordem pública" que levariam à decretação da prisão preventiva, porém, ressalte-se, primeiramente, que o requerente não apresenta esse grau de periculosidade aduzido. Trata-se de réu primário, sem antecedentes criminais (docs. em anexo).
Cumpre ressaltar, ainda, ser o requerente pessoa idônea, com residência e emprego fixos e arrimo de família.
A jurisprudência é pacífica neste sentido:
"A prisão preventiva, pela sistemática do nosso Direito Positivo, é medida de exceção. Só é cabível em situações especiais. Aboliu-se seu caráter obrigatório. Assim, não havendo razões sérias e objetivas para sua decretação e tratando-se de réu primário, sem antecedentes criminais, com profissão definida e residente no foro do delito, não há motivos que a autorizem" (TACrimSP RT 528/315)
Destarte, não está o requerente enquadrado nos motivos do art. 312 do Código de Processo Penal, quais sejam: "... garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou segurança da aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente da autoria."
"A necessidade dessa prisão cautelar só poderá justificar-se, exclusivamente, com um daqueles motivos do Art. 312. (...) Outros motivos, por si mesmos, não lhe podem dar fundamento, ainda que pareçam relevantes, como os maus antecedentes, a ociosidade, a gravidade do crime." (A Defesa na Polícia e em Juízo, José Barcelos de Souza)
Ademais, a prisão foi decretada sem fundamentação alguma do MM. Juiz de Direito, em perfeita discordância ao disposto no Artigo 315 do Código de Processo Penal, que diz:
"O despacho que decretar ou denegar a prisão preventiva será sempre fundamentado."
Contraria ainda a Carta Constitucional, no artigo a seguir transcrito:
"Art. 93 - Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
....
X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros."
O decreto de prisão preventiva deve ser convincentemente motivado, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal:
"A fundamentação não pode se basear em proposições abstratas, como simples ato formal, mas resultar de fatos concretos." (STF, RTJ 73/411)
A falta de fundamentação no decreto enseja, assim, a revogação da prisão preventiva.
"PRISÃO PREVENTIVA - Decreto desfundamentado - Decisão que se limita ao acolhimento do pedido do Ministério Público - inadmissibilidade - Hipótese em que o juiz nada adiantou sobre a sua própria convicção quanto a necessidade da prisão cautelar, apenas repetindo os termos da lei - Decreto de prisão anulado.
A fundamentação do decreto de prisão preventiva não pode limitar-se a acolher o pedido do representante do Ministério Público. No caso, a decisão impugnada, além de sucinta, limita-se a repetir os termos da lei, nada adiantando o Juiz sobre a sua própria convicção quanto à necessidade da prisão cautelar." (RHC 2726-9 - SP - 5ªT - 23.6.93 - rel. Min Jesus Costa Lima - DJU 2.8.93)
"PRISÃO PREVENTIVA - Decreto sem fundamentação própria - Sustentação em fundamentos acrescentados pelo acórdão - Inadmissibilidade - Revogação determinada.
O decreto de prisão preventiva exige fundamentação própria, a fim de que possa ser mantido e não pode sustentar-se em fundamentos acrescentados no acórdão." (RHC 2877-7 - PA - 5ª T - J 1.9.93 - rel. Min. Jesus Costa Lima)
Pelos motivos expostos, e assegurado pela lei, bem como pela doutrina e pela jurisprudência, ingressou o requerente com a presente medida judicial, a fim de lhe ser assegurado o direito constitucional de liberdade.
Ante o exposto, requer digne-se Vossa Excelência em revogar a prisão preventiva, com a conseqüente expedição do alvará de soltura em seu favor.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado OAB/....
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