Petições - Direito de Família - Sociedade de fato onde foram amealhados bens em razão da ajuda mútua e houve prole. Diante da separação dos concubinos, é o pedido de sequestro dos bens para evitar-se dilapidação do patrimônio.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....
................................, (qualificação), residente e domiciliada na Rua ...., na Cidade de ...., Estado . ..., vem, respeitosamente, a presença de V. Exa., por seu procurador, abaixo assinado, "ut" instrumento procuratório em anexo, devendo receber as intimações e notificações, em seu escritório profissional, sito na Rua .... n.º ...., em ...., Estado . ...., para propor a presente
DOS FATOS
A Requerente e o Requerido, ela ...., ele ...., formaram no ano de ...., o que se pode chamar, com propriedade, de uma sociedade de fato, ou seja, passaram a viver em regime de concubinato.
Portanto, há aproximadamente .... anos, convivem em perfeita harmonia como se casados fossem. Ressalte-se, desde o princípio desta sociedade conjugal de fato, ambos sempre residiram sob o mesmo teto.
Dessa união estável e, para caracterizar sobremaneira elo de ligação entre ambos, nasceu uma filha de nome ...., em .... de .... de ...., contando hoje com .... anos de idade. (doc. em anexo).
Do início da convivência até a presente data, ambos residiram parte na cidade de .... e parte na cidade de .... - Estado de ....
Que durante esse período em que juntos conviveram, a Requerente procurou auxiliar de maneira concreta o Requerido no que se refere a ampliação do patrimônio do casal. O concubinato entre ambos caracterizou-se a partir da CONTINUIDADE DAS RELAÇÕES, da NOTORIEDADE que o relacionamento revelava, e principalmente da FIDELIDADE DA MULHER, para com o Requerido. Perante os vizinhos e amigos mais chegados, ambos, sem qualquer sombra de dúvida eram casados.
A Requerente, durante o período de convivência (more uxório), assumiu a condição de companheira, consorte e colaboradora do Requerido, principalmente nos encargos da família, velando sempre pela direção material e moral desta.
O relacionamento era tão sadio, íntimo, puro, normal e sério que ambos, ao longo dos ... anos de sociedade conjugal, adquiriram com esforço comum, cada qual dando sua cota de colaboração, os seguintes bens:
Unidade condominial .... do .... andar habitacional, setor residencial, bloco .... do EDIFÍCIO ...., com área construída de .... m² e fração ideal do solo de .... m² do terreno cujo todo mede .... m de frente para atual Avenida ...., com fundos correspondentes até as Ruas ...., para a qual mede .... m e .... para a qual mede .... m e para as quais faz esquina, formando uma área geométrica irregular, com .... m², e confrontando por um lado com imóvel de propriedade de .... ou seja com o lote .... onde mede .... m por outro lado com imóveis de .... e .... ou sucessores e com a referida Rua ...., caracterizado referido lote como lote n° .... da quadra ...., Zona .... do Cadastro Municipal, imóvel este com indicação fiscal de: Setor ...., quadra ...., lote .... do Cadastro Municipal.
O referido imóvel foi adquirido em .... de .... de .... Encontra-se registrado sob o n° de matrícula .... junto a ....º Circunscrição Imobiliária, nesta .... (doc. em anexo)
Uma fração ideal de .... m² do terreno que tem a área de .... m², situado ao lado para da Avenida do Estado, na cidade de ...., sobre o qual se acha construído em forma de condomínio o ...., localizada no ....° andar da mencionada edificação tendo dita unidade a área total de 33,735 metros quadrados correspondente a fração ideal acima citada com as demais características constantes das plantas de condomínio, devidamente registradas, havido por compra e venda e meação em datas de .... e .... Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da cidade de .... sob a matrícula ....
Um apartamento, n° ...., situado no ....° andar do Edifício ...., tem a dita unidade a área privativa de .... metros quadrados; área comum de .... metros quadrados, perfazendo a área total construída de .... metros quadrados, incluída na área total do apartamento, uma vaga de estacionamento, na garagem de uso coletivo. O referido imóvel foi adquirido em data de .... de .... de .... Encontra-se o imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis da cidade de .... sob a matrícula n° ....
Um terreno situado no lugar ...., ...., município de .... e Comarca de ...., Estado de ...., com a área de .... m² e as seguintes medidas e confrontações: na frente, que faz ao sul, com a Rua .... m, e de fundos, que fazem ao norte com o lote n° ...., .... metro; extrema ao leste, com o lote n° .... e ao oeste, com o lote n° ....; terreno este sem benfeitoria, representado pelo lote número .... da quadra .... do loteamento ....; havido por compra em .... Registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Comarca de .... sob o n° ....
A fração ideal de .... m², ou seja, ....% do terreno com a área de .... m², situado a ...., esquina com as Ruas .... e ...., na cidade de ...., sobre o qual se acha construído em condomínio o edifício ..... e o CONJUNTO, n° ...., localizado no ....° andar da mencionada edificação, tendo a dita unidade a área total de .... m². Imóvel este adquirido em data de .... de .... de .... Matrícula n° ...., registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de .... O referido imóvel foi VENDIDO em data de ...., sem que fosse prestado contas a Requerente, no entanto, a importância em dinheiro encontra-se depositada em conta bancária do Requerido - Banco ... agência cidade ....
Um CONJUNTO SALA n° ...., localizado no ....° andar do Edifício ...., tendo a dita unidade a área total de .... m², imóvel este localizado na cidade de .... adquirido em .... de .... de .... e VENDIDO em .... de .... de ...., sem que fosse prestado contas a Requerente.
Um aparelho telefônico, com direito ao uso da linha, tendo o prefixo ...., instalado no Edifício ...., nesta ...., no ....° andar Apto ...., ala residencial, adquirido através do esforço comum.
Ocorre, que após esses ... (...) anos de convivência conjugal, iniciaram-se recentemente desentendimentos mútuos, culminado em data de .... de .... de .... com a saída da Requerente do lar. Faz-se necessário esclarecer, que a saída da Requerente se deu em função do Requerido tê-la expulso de casa.
Entretanto, antes de se ausentar forçosamente de sua residência, a Requerente indagou ao Requerido, como ficaria a questão da pensão alimentícia para a filha menor bem como a divisão do patrimônio adquirido pelo esforço comum e, como resposta obteve:" VOCÊ NÃO TEM DIREITO A NADA."
Diante de tal situação, temerosa pela sorte do patrimônio que ajudou a construir ao longo dos anos e, diante da ameaça do Requerido de que se a Requerente procurasse um advogado ele venderia tudo e nada receberia a Requerente, URGE a medida ora proposta.
É de se ressaltar e, para tanto chamamos a atenção de V. Exa., de que todo o patrimônio já descrito alhures, fora adquirido na constância da sociedade conjugal de fato, para tanto, basta observar as datas de suas aquisições.
É medida urgente o SEQÜESTRO dos bens, ameaçados de alienação, enfim, de consumo total dos mesmos em detrimento total da Requerente.
DO DIREITO
A presente pretensão está respaldada e fundamentada nos dispositivos legais constantes dos arts. 796, 798, 799, 801 e segs. do Código de Processo Civil, bem como e, principalmente o art. 822, I e III, este por analogia, e segs. também do CPC.
E mais,
Como preleciona GALENO LACERDA, com sua propriedade costumeira que:
"É evidente o cabimento da providência (medida cautelar), de arrolamento de bens, em tais casos, se houver de parte da requerente ignorância quanto aos bens a serem constritos cautelarmente, a impor perícia descrição, antes do depósito. Conhecidos os bens capacitado o autor a indicá-los com precisão, a medida adequada será o seqüestro." (Grifo nosso)
A impossibilidade prática de acelerar o andamento do processo principal até o ponto de se obter, de um dia para outro, a decisão definitiva e, por outro lado, a necessidade de que se tome, provisoriamente, determinada providência para afastar um perigo iminente de dano, é que fazem surgir o processo cautelar. Quer dizer, a necessidade de fazer depressa está em conflito com a necessidade de fazer bem. As providências cautelares vêm resolver o conflito, conciliando quando possível o interesse da celeridade com o interesse da ponderação. Entre o fazer depressa, com o risco de fazer mal, e o fazer bem, mais muito tarde, as providências cautelares propõem-se sobretudo fazer depressa, ensejando que o problema da justiça intrínseca da decisão seja resolvido com calma e reflexão mediante as formas ordinárias: permitem que o processo principal funcione devagar e com segurança, porque preparam as coisas para que a decisão definitiva, quando vier a ser tomada, tenha a mesma eficácia prática que se fosse proferida instantaneamente. (citado por José Alberto dos Reis, A Figura do Processo Cautelar, in AJURIS 19/17).
Partindo de tais proposições básicas, Humberto Theodoro Júnior conclui, em elegante construção, que o processo principal "serve à tutela do direito", enquanto o processo cautelar "serve à tutela do processo." Finalidade precípua, pois, da ação cautelar, é preservar, garantir o êxito do processo principal.
A presente medida se reveste de grande importância, a partir do momento em que existe a probabilidade de dano pelo - periculum in mora - e da probabilidade da existência do direito material ("fumus boni iuris").
O "periculum in mora", no dizer do eminente Min. Sydney Sanches, consiste "na probabilidade de dano de uma das partes de futura ou atual ação principal, resultante da demora no ajuizamento ou no processamento e julgamento desta."
"Se houver probabilidade de que a demora inevitável no ajuizamento da ação principal, ou no seu processamento e julgamento, venha a causar prejuízo ao autor da ação cautelar, terá ele preenchido o primeiro requisito: o de "periculum in mora."
Relativamente ao pressuposto - "periculum in mora" - sua clareza dispensa maiores comentários. Ora, se há fundado receio, por parte da concubina, de que haja extravio, danificações, ou dissipação dos bens comuns, impõe-se a medida cautelar, antes que o administrador dos ditos bens possa causar danos, seja dilapidando, seja forjando dívidas.
Agir conforme entendimento diverso é submeter-se a Requerente ao risco de ganhar e não levar, eis que perigaria a efetividade do julgamento do mérito.
A existência, antes da causa principal, da ocorrência de atos capazes de causar uma grave lesão e de difícil e incerta reparação do direito da Requerente, justifica a presente medida cautelar e a sua conseqüente decretação.
Nunca é demais lembrar, se casados fossem, tal medida não se justificaria, uma vez que, para a alienação dos respectivos bens far-se-ia necessário a outorga uxória, afastando de vez o fantasma da dilapidação do patrimônio. No entanto, como se trata de uma sociedade de fato, oriunda de um regime de concubinato, em momento algum se justificaria, até porque a lei não prevê, a outorga uxória para a alienação de tais bens.
Da leitura do artigo 822, I e III, este por analogia, do CPC, qual seja:
"O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro.
I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando lhes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixa ou danificação."
No caso em tela, na ação principal de - Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato - cumulada com Partilha de Bens a qual será proposta no prazo legal, além da rixa existente entre ambos, a partir de agora, disputar-se-á a propriedade dos bens já elencados nesta inicial os quais estão a mercê de sofrerem danificações e até alienações por parte daquele que se considera único dono.
No inciso III do citado artigo, tomamos a cautela de por analogia analisá-lo, visto que a Sociedade de Fato, resultante de um concubinato, culminando com uma dissolução, como é o caso dos autos, se assemelha em muito com o "desquite", hoje separação judicial. Outro fator que nos leva a analisar pelo prisma da analogia é o contido no art. 226, § 3° da Constituição Federal que expressa:
"Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, ..."
Diante de todo o exposto, dizer-se que não tem a concubina interesse processual para requerer a medida cautelar de SEQÜESTRO de bens é sustentar que não tem ela bem jurídico algum a ser tutelado; é alegar não ter ela direito sequer a discutir no Pretório sua relação e seus efeitos; é querer regredir no tempo, vendo-a novamente como uma coisa impura e uma pessoa responsável; é, em última análise demolir o resultado de todo um trabalho de construção pretoriana em torno da caracterização do concubinato como sociedade de fato, que culminou na Súmula 380 do Supremo Tribunal Federal.
DO PEDIDO
Os pressupostos para a ação cautelar encontram-se perfeitamente claros na articulação dos fatos e do direito, inteiramente provada com os doc. juntos.
É de bom alvitre esclarecer sobre os documentos da inicial.
Os documentos relativos aos imóveis do casal, que ora são apresentados pela Requerente, carecem de autenticação, visto que, foram os mesmos colhidos de forma apressada, pois encontravam-se em poder do Requerido a guardá-los em sua residência (residência do casal), no afã de fotocopia-los e não sofrer qualquer represália por parte do Requerido, deixou de autentica-los.
Entretanto, cabe ao Requerido, caso os entenda falsos, refutá-los e fazer prova dos mesmos.
Isto posto, e cumpridos os requisitos do art. 822, I e III, este por analogia, do CPC combinado com o art. 823 do mesmo códex, e por haver fundado receio de que o Requerido, antes do julgamento da lide principal, cause ao direito da Requerente lesão grave e difícil reparação.
REQUER
Que V. Exa., decrete o SEQÜESTRO dos bens móveis que guarnecem a residência do casal, bem como os bens imóveis descritos no corpo desta inicial, como forma de garantir o direito da Requerente:
REQUER - a V. Exa., a presente medida cautelar de seqüestro, como medida preparatória para a ação principal de RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CONJUGAL DE FATO - C/C PARTILHA DE BENS - a qual será intentada no prazo legal;
REQUER - a V. Exa., com fundamento no art. 804 do CPC que se digne conceder - L I M I N A R M E N T E - a medida cautelar requerida - "INAUDITA ALTERA PARS" - independente de justificação prévia e audiência do Requerido, pois é desnecessária a justificação uma vez que está sobejamente comprovada a necessidade da medida;
REQUER - ainda, a V. Exa., para que o Requerido seja NOTIFICADO do seqüestro dos bens móveis e imóveis já relacionados, bem como seja o mesmo nomeado depositário dos bens seqüestrados, prestando caução idônea;
REQUER ainda a V. Exa., após a efetivação da medida requerida, a C I T A Ç Ã O - do Requerido, no endereço retro nominado, para contestar, querendo, no prazo de lei, os termos da presente, ficando ciente de que, não sendo contestada a presente medida, presumir-se-ão aceitos pelo Requerido, como verdadeiros, os fatos aqui articulados pela Requerente, conforme determina o art. 285, segunda parte, do CPC.
Requer, finalmente, a V. Exa., a produção de provas que julgar oportunas, depoimento pessoal do Requerido, que desde já se requer, depoimento de testemunhas, cujo rol apresentar-se-á oportunamente, juntada de novos documentos além dos quais já se encontram nos autos e ainda, a condenação do Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Dá-se a presente causa, para efeito de custas, o valor de R$ .... (....).
Nestes termos,
Pede deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado OAB/...
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