Súmulas - Superior Tribunal de Justiça Todas as súmulas do STJ |
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Súmula 229
O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão. |
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Súmula 228
É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral. |
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Súmula 227
A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. |
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Súmula 226
O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação de acidente do trabalho, ainda que o segurado esteja assistido por advogado. |
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Súmula 225
Compete ao Tribunal Regional do Trabalho apreciar recurso contra sentença proferida por órgão de primeiro grau da Justiça Trabalhista, ainda que para declarar-lhe a nulidade em virtude de incompetência. |
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Súmula 224
Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar conflito. |
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Súmula 223
A certidão de intimação do acórdão recorrido constitui peça obrigatória do instrumento de agravo. |
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Súmula 222
Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT. |
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Súmula 221
São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.
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Súmula 220
A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva. |
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Súmula 219
Os créditos decorrentes de serviços prestados à massa falida, inclusive a remuneração do síndico, gozam dos privilégios próprios dos trabalhistas. |
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Súmula 218
Compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão. |
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Súmula 217
Não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da execução da liminar, ou da sentença em mandado de segurança.
Obs: julgando AgRg na SS n. 1.204-AM, na sessão de 23/10/2003, a Corte Especial deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 217. |
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Súmula 216
A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio. |
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Súmula 215
A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.
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Súmula 214
O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu. |
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Súmula 213
O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária. |
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Súmula 212
A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.
REDAÇÃO ANTERIOR (DJ 02/10/1998 - PG. 250): A compensação de créditos tributários não pode ser deferida por medida liminar. |
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Súmula 211
Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal "a quo". |
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Súmula 210
A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em trinta (30) anos.
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Súmula 209
Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal. |
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Súmula 208
Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal. |
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Súmula 207
É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no Tribunal de origem. |
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Súmula 206
A existência de Vara Privativa, instituída por Lei Estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo. |
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Súmula 205
A Lei 8.009/90 aplica-se à penhora realizada antes de sua vigência. |
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Súmula 204
Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida. |
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Súmula 203
Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
Obs: Julgando o AgRg no Ag 400.076-BA, na sessão de 23/05/02, a Corte Especial deliberou pela ALTERAÇÃO da Súmula n. 203.
Redação Anterior: Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. |
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Súmula 202
A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso. |
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Súmula 201
Os honorários advocatícios não podem ser fixados em salários-mínimos. |
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Súmula 200
O juízo federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou. |
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