Súmulas - Superior Tribunal de Justiça Todas as súmulas do STJ |
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Súmula 199
Na execução hipotecária de crédito vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, nos termos da Lei n. 5.741/71, a petição inicial deve ser instruída com, pelo menos, dois avisos de cobrança. |
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Súmula 198
Na importação de veículo por pessoa física, destinado a uso próprio, incide o ICMS. |
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Súmula 197
O divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens. |
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Súmula 196
Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos. |
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Súmula 195
Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores. |
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Súmula 194
Prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos da obra. |
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Súmula 193
O direito de uso de linha telefônica pode ser adquirido por usucapião. |
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Súmula 192
Compete ao juízo das execuções penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a Administração Estadual. |
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Súmula 191
A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime. |
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Súmula 190
Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça. |
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Súmula 189
É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais. |
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Súmula 188
Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença. |
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Súmula 187
É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos. |
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Súmula 186
Nas indenizações por ato ilícito, os juros compostos somente são devidos por aquele que praticou o crime. |
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Súmula 185
Nos depósitos judiciais, não incide o imposto sobre operações financeiras. |
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Súmula 184
A microempresa de representação comercial é isenta do Imposto de Renda. |
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Súmula 183
Compete ao juiz estadual, nas comarcas que não sejam sede de vara da Justiça Federal, processar e julgar ação civil pública, ainda que a união figure no processo.
Obs: Julgando os Embargos de Declaração no CC n. 27.676-BA, na sessão de 08/11/2000, a Primeira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 183. |
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Súmula 182
É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. |
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Súmula 181
É admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto a exata interpretação de cláusula contratual. |
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Súmula 180
Na lide trabalhista, compete ao Tribunal Regional do Trabalho dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz estadual e junta de conciliação e julgamento. |
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Súmula 179
O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos. |
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Súmula 178
O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual. |
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Súmula 177
O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado. |
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Súmula 176
É nula a cláusula contratual que sujeita o devedor a taxa de juros divulgada pela ANBID/CETIP. |
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Súmula 175
Descabe o depósito prévio nas ações rescisórias propostas pelo INSS. |
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Súmula 174
No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena.
Obs: Julgando o RESP 213.054-SP, na sessão de 24/10/2002, a Terceira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 174.
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Súmula 173
Compete à Justiça Federal processar e julgar o pedido de reintegração em cargo público federal, ainda que o servidor tenha sido dispensado antes da instituição do regime jurídico único. |
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Súmula 172
Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço. |
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Súmula 171
Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa. |
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Súmula 170
Compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo acumulação de pedidos, trabalhista e estatutário, decidi-la nos limites da sua jurisdição, sem prejuízo do ajuizamento de nova causa, com o pedido remanescente, no juízo próprio. |
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