Súmulas - Superior Tribunal de Justiça Todas as súmulas do STJ |
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Súmula 139
Cabe à procuradoria da Fazenda Nacional propor execução fiscal para cobrança de crédito relativo ao ITR. |
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Súmula 138
O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis. |
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Súmula 137
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário. |
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Súmula 136
O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não está sujeito ao Imposto de Renda. |
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Súmula 135
O ICMS não incide na gravação e distribuição de filmes e videoteipes. |
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Súmula 134
Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação. |
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Súmula 133
A restituição da importância adiantada, a conta de contrato de câmbio, independe de ter sido a antecipação efetuada nos quinze dias anteriores ao requerimento da concordata. |
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Súmula 132
A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veiculo alienado. |
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Súmula 131
Nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas. |
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Súmula 130
A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículos ocorrido em seu estacionamento. |
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Súmula 129
O exportador adquire o direito de transferência de crédito do ICMS quando realiza a exportação do produto e não ao estocar a matéria-prima. |
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Súmula 128
Na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lanço superior a avaliação. |
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Súmula 127
É ilegal condicionar a renovação da licença de veiculo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado. |
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Súmula 126
É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário. |
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Súmula 125
O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito a incidência do imposto de renda. |
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Súmula 124
A taxa de melhoramento dos portos tem base de cálculo diversa do imposto de importação, sendo legitima a sua cobrança sobre a importação de mercadorias de paises signatários do GATT, da ALALC ou ALADI. |
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Súmula 123
A decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada, com o exame dos seus pressupostos gerais e constitucionais. |
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Súmula 122
Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal. |
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Súmula 121
Na execução fiscal o devedor deverá ser intimado, pessoalmente, do dia e hora da realização do leilão. |
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Súmula 120
O oficial de farmácia, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, pode ser responsável técnico por drogaria. |
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Súmula 119
A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos. |
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Súmula 118
O agravo de instrumento é o recurso cabível da decisão que homologa a atualização do cálculo da liquidação. |
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Súmula 117
A inobservância do prazo de 48 horas, entre a publicação de pauta e o julgamento sem a presença das partes, acarreta nulidade. |
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Súmula 116
A Fazenda Pública e o Ministério Público têm prazo em dobro para interpor agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça. |
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Súmula 115
Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. |
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Súmula 114
Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente. |
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Súmula 113
Os juros compensatórios, na desapropriação direta, incidem a partir da imissão na posse, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente. |
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Súmula 112
O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro. |
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Súmula 111
Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas. |
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Súmula 110
A isenção do pagamento de honorários advocatícios, nas ações acidentárias, é restrita ao segurado. |
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