Súmulas - Superior Tribunal de Justiça Todas as súmulas do STJ |
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Súmula 49
Na exportação de café em grão, não se inclui na base de calculo do ICM a quota de contribuição, a que se refere o art. 2º do Decreto-Lei 2.295, de 21.11.86.
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Súmula 48
Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque. |
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Súmula 47
Compete à Justiça Militar processar e julgar crime cometido por militar contra civil, com emprego de arma pertencente à corporação, mesmo não estando em serviço. |
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Súmula 46
Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens. |
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Súmula 45
No reexame necessário, e defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública. |
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Súmula 44
A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do beneficio previdenciário. |
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Súmula 43
Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo. |
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Súmula 42
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que e parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento. |
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Súmula 41
O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros Tribunais ou dos respectivos órgãos. |
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Súmula 40
Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado. |
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Súmula 39
Prescreve em vinte anos a ação para haver indenização, por responsabilidade civil, de sociedade de economia mista. |
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Súmula 38
Compete à Justiça Estadual comum, na vigência da constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da união ou de suas entidades. |
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Súmula 37
São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato. |
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Súmula 36
A correção monetária integra o valor da restituição, em caso de adiantamento de cambio, requerida em concordata ou falência. |
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Súmula 35
Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consorcio. |
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Súmula 34
Compete à Justiça Estadual processar e julgar causa relativa à mensalidade escolar, cobrada por estabelecimento particular de ensino. |
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Súmula 33
A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. |
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Súmula 32
Compete à Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela tem exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II da Lei 5010/66. |
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Súmula 31
A aquisição, pelo segurado, de mais de um imóvel financiado pelo sistema financeiro da habitação, situados na mesma localidade, não exime a seguradora da obrigação de pagamento dos seguros. |
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Súmula 30
A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis. |
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Súmula 29
No pagamento em juízo para elidir falência, são devidos correção monetária, juros e honorários de advogado. |
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Súmula 28
O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor. |
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Súmula 27
Pode a execução fundar-se em mais de um título extrajudicial relativos ao mesmo negócio. |
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Súmula 26
O avalista do titulo de crédito vinculado a contrato de mutuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário. |
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Súmula 25
Nas ações da Lei de Falências o prazo para a interposição de recurso conta-se da intimação da parte. |
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Súmula 24
Aplica-se ao crime de estelionato, em que figure como vítima entidade autárquica da Previdência Social, a qualificadora do § 3º, do art. 171 do Código Penal. |
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Súmula 23
O Banco Central do Brasil é parte legítima nas ações fundadas na Resolução 1154, de 1986. |
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Súmula 22
Não há conflito de competência entre o Tribunal de Justiça e Tribunal de Alçada do mesmo Estado-membro. |
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Súmula 21
Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. |
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Súmula 20
A mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta do ICM, quando contemplado com esse favor o similar nacional. |
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