Noções Gerais das Obrigações

Direito Civil - Direito das Obrigações - Conceito, direitos reais, ônus reais, eficácia real, fontes e classificação das obrigações.

Conceito: consiste num complexo de normas que regem relações jurídicas de ordem patrimonial, que têm por objeto prestações de um sujeito em proveito de outro; trata dos vínculos entre credor e devedor, excluindo de sua órbita relações de uma pessoa para com uma coisa; contemplas as relações jurídicas de natureza pessoal.

Direitos reais são os que atribuem a uma pessoa prerrogativas sobre um bem, como o direito de propriedade (direito sobre uma coisa).

Obrigações propter rem: são as que recaem sobre uma pessoa por força de um determinado direito real, permitindo sua liberação pelo abandono do bem; passa a existir quando o titular do direito real é obrigado, devido à sua condição, a satisfazer certa prestação; seus caracteres são:

a) vinculação a um direito real, ou seja, a determinada coisa de que o devedor é proprietário ou possuidor;

b) possibilidade de exoneração do devedor pelo abandono do direito real, renunciando o direito sobre a coisa;

c) transmissibilidade por meio de negócios jurídicos, caso em que a obrigação recairá sobre o adquirente.

Ônus reais são obrigações que limitam a fruição e a disposição da propriedade; representam direitos reais sobre coisa alheia e prevalecem erga omnes.

Obrigações com eficácia real: o obrigação terá eficácia real quando, sem perder seu caráter de direito a uma prestação, se transmite e é oponível a terceiro que adquira direito sobre determinado bem.

Conceito de obrigação: é o vínculo pessoal de direito existente entre devedores e credores, tendo por objeto uma prestação ou contraprestação de conteúdo econômico; a prestração ou contraprestação deve ser possível, lícita, determinada ou determinável, e traduzível em dinheiro.

Fontes das obrigações são os fatos jurídicos que dão origem aos vínculos obrigacionais, em conformidade com as normas jurídicas, ou melhor, os fatos jurídicos que condicionam o aparecimento das obrigações; desse conceito infere-se que a lei é a fonte primária de todas as obrigações; as fontes mediatas, isto é, as condições determinantes do nascimento das obrigações, são aqueles fatos constitutivos das relações obrigacionais, isto é, os fatos que a lei considera suscetíveis de criar relação creditória.

Classificação das obrigações: classificam-se em:

1) Consideradas em si mesmo:

a) em relação ao seu vínculo (obrigação moral, civil e natural);

b) quanto à natureza de seu objeto (obrigação de dar, de fazer e de não fazer; positiva ou negativa);

c) relativamente à liquidez do objeto (obrigação líquida e ilíquida);

d) quanto ao modo de execução (obrigações simples e cumulativas, alternativas e facultativas);

e) em relação ao tempo de adimplemento (obrigação momentânea ou instantânea; de execução continuada ou periódica);

f) quanto aos elementos acidentais (obrigação pura, condicional, modal ou a termo);

g) em relação à pluralidade dos sujeitos (obrigação divisível e indivisível; obrigação solidária);

h) quanto ao fim (obrigação de meio, de resultado e de garantia).

2) Reciprocamente consideradas: obrigação principal e acessória.

Doutrinas Relacionadas

Transmissão das Obrigações

Cessão do crédito, cessão do débito e cessão de contrato.

Perdas e Danos e Cláusula Penal

Noções, fixação da indenização por perdas e danos, liquidação do dano e cláusula penal.

Consequências da Inexecução das Obrigações pelo Devedor e Mora

Inadimplemento da obrigação, responsabilidade contratual, mora do devedor e mora do credor, juros, purgação da mora, cessão da mora.

Extinção da Relação Obrigacional sem Pagamento

Prescrição, caso fortuito e força maior, condição resolutiva ou de termo extintivo, execução forçada por intermédio do Judiciário.

Pagamento como meio de Extinguir a Obrigação

Conceito, requisitos, tempo, lugar, prova, repetição, consignação, sub-rogação, dação em pagamento, novação, compensação, transação, compromisso, confusão e remissão.

Efeitos e Modos de Extinção das Obrigações

Efeitos decorrentes do vínculo obrigacional e pessoas sujeitas a ele e meios de solver as obrigações.

Obrigações quanto ao Conteúdo e Reciprocamente Consideradas

Obrigação de meio, de resultado e de garantia, obrigação principal e acessória e seus efeitos jurídicos.

Obrigações em relação à Pluraridade de Sujeitos

Obrigações divisíveis, indivisíveis e seus efeitos, obrigação solidária e suas fontes, solidariedade ativa e passiva, recíploca ou mista.

Obrigações quanto aos Elementos Acidentais

Generalidades, obrigação condicional, modal e obrigação a termo.

Obrigações quanto ao Modo de Execução e Tempo de Adimplemento

Obrigação simples e cumulativa, alternativa, momentânea ou instantânea e de execução continuada.

Temas relacionados

Direito Civil

Direito das Obrigações

Outras doutrinas

Todas as doutrinas organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade