Negada suspensão de pagamento de pensão a vítima de violência policial

Julgados - Direito Previdenciário - Domingo, 31 de julho de 2005

Por entender que não existe, no caso, a urgência que justifique o pronunciamento da vice-presidência do STJ durante as férias forenses, porque o pedido principal, para mandar subir o recurso especial do Estado, já foi decidido em cautelar anterior, o ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, vice-presidente no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça, negou a liminar pedida pelo Estado de Mato Grosso do Sul.

O Estado pretendia atribuir efeito suspensivo a seu recurso, para sustar os efeitos do acórdão que o condenou a pagar pensão de 60 salários mínimos ao advogado Geraldo Possik Salamene, hoje aposentado em razão da impossibilidade de locomoção.

Segundo o processo, em dezembro de 2000 Geraldo Salemene recebeu vários tiros que o deixaram paraplégico, apenas porque, em razão de uma simples discussão no trânsito, deu sinal de luz para o veículo dirigido pelo policial militar Rogério Freitas de Oliveira. Imediatamente, este, que estava embriagado, abrindo o vidro de seu carro, gritou para a vítima que era policial, mas também era bandido, e desfechou, com a arma da Corporação, os disparos que reduziram a vítima à invalidez.

As investigações apuraram que o policial Rogério de Oliveira já respondia a vários outros processos, por ameaça, por porte ilegal de armas da corporação, tendo sido encontradas em sua casa armas de uso restrito das Forças Armadas, como escopetas. Já encontradas em sua casa, e até mesmo por homicídios anteriores.

O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, tendo em vista as condições em que ficou o réu e o absurdo do crime praticado pelo militar, concedeu a antecipação de tutela pedida pela vítima, condenando o Estado a depositar em sua conta, no dia 10 de cada mês, 60 salários mínimos a título de indenização para as despesas do tratamento que está sendo obrigado a fazer. Daí a interposição da medida cautelar pelo Estado, com pedido de liminar para que o STJ determine a subida imediata do recurso especial que interpôs, bem como suspenda o pagamento da pensão fixada.

Ao examinar o pedido, o ministro Sálvio de Figueiredo argumentou que, com relação à subida do recurso, em cautelar anterior ajuizada pelo Estado o STJ já determinou ao tribunal local que tomasse as providências pertinentes para esse fim, mas até agora tal determinação não foi cumprida. Por isso, entendeu que o pedido de processamento imediato do recurso seria mais propriamente atacado por meio de reclamação para o STJ, pelo que recebeu a petição cautelar como se reclamação fosse, determinando a remessa dessa reclamação ao relator da causa, o ministro Teori Albino Zavascki, da Primeira Turma do tribunal, após o término do recesso forense.

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