Anúncio publicado na imprensa pelo empregador pedindo retorno de empregado ao serviço, sob pena da caracterização da justa causa, não comprova de abandono de emprego. Decisão do TRT da 2ª Região (SP). A empresa alegou que o trabalhador abandonara o emprego e, por isso, não teria direito às verbas conseqüentes ao rompimento do contrato de trabalho. De acordo com o relator, a publicação em jornal é insuficiente para caracterizar o abandono. O ideal é que a comunicação seja feita por meio de carta registrada, informando que o empregado deve retornar imediatamente ao serviço, sob pena de ser caracterizada a justa causa, ou a notificação judicial, que é uma medida cautelar (arts. 867 a 873 do CPC).