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Inconstitucional lei que estabeleceu proteção aos animais domésticos
Julgados - Direito Constitucional    Segunda-feira, 12 de Setembtro de 2005
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), por vício de iniciativa, considerou inconstitucional a Lei nº 3.719/05, do Município de Bento Gonçalves, que estabeleceu normas que deveriam ser observadas por proprietários de animais de estimação e domesticados. A decisão foi unânime e considerou que aumentava a despesa do Poder Executivo sem a devida previsão orçamentária.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) foi proposta pelo Prefeito Municipal de Bento Gonçalves. A lei foi promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal em abril de 2005.

A legislação, entre outras medidas, determinou que os proprietários de cães das raças “Pit Bull” e “Rhot Weiller” (sic) deveriam construir canil adequado para a proteção e segurança das próprias famílias e vizinhos. Também fixou que os cães das duas raças só poderiam ser conduzidos, com focinheiras, em locais públicos por pessoas com idade superior a 15 anos, abrindo exceções apenas aos que, por sua natureza e comportamento, não ofereça perigo, quando deverão utilizar apenas a coleira com a respectiva guia.

A lei determinava ao “órgão público competente do Poder Executivo Municipal fiscalizar o cumprimento da presente lei, bem como promover campanhas de divulgação e conscientização junto à população”.

O Desembargador Arno Werlang manteve seu entendimento já exposto quando do exame da liminar, que concedeu. Para o magistrado, “ora, não se pode ter dúvidas de que tanto a fiscalização, quanto à manutenção de local para conservação dos animais desobedientes e a promoção de campanhas de conscientização da população são medidas que implicam dispêndio de dinheiro público, estando, assim, o Legislativo a se imiscuir em questão de dotação orçamentária do município, acerca da qual somente o executivo pode deliberar por flagrante reflexo nas contas públicas”.

Os demais julgadores acompanharam, na conclusão, o voto do relator.
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