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| Trabalhadores eventuais podem ter garantidos direitos trabalhistas |
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| Notícias - Direito do Trabalho |
Terça-feira, 13 de Setembtro de 2005 |
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5689/05, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), cujo objetivo é garantir direitos trabalhistas para carregadores de carga e outros trabalhadores eventuais sem vínculo de emprego.
A sugestão de Valverde é incluir esses trabalhadores no conceito de trabalhador avulso. Pela Constituição, direitos trabalhistas como o 13º salário, as férias com acréscimo de um terço e a jornada máxima de 44 horas são extensíveis aos trabalhadores avulsos. Como a relação de trabalhadores que Valverde quer incluir como avulsos ainda não gozam dessa classificação - sequer são considerados empregados -, eles ficam sem proteção alguma.
De acordo com o Decreto n° 3.048/99, o trabalhador avulso é aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei 8630/93, ou do sindicato da categoria.
A legislação em vigor considera avulsos os trabalhadores que exercem atividade de capatazia; estiva de mercadorias; conferência e conserto de carga; o guindasteiro; e outras atividades portuárias. O projeto procura ampliar o leque de atividades que podem ser consideradas como trabalho avulso. Para o deputado, ao restringir o trabalho avulso aos portos, a legislação deixou descobertos trabalhadores, como o "chapa" que trabalha em carga e descarga de caminhões sem vínculo empregatício e os carregadores de mercadorias em geral.
Eduardo Valverde acrescenta que o Estado também terá benefícios, já que passará a arrecadar contribuições previdenciárias e outros encargos sobre atividades que hoje estão na informalidade. O deputado menciona que só o setor açucareiro apresenta um potencial de arrecadação mensal de cerca de R$ 2 milhões ao ano.
Pelo projeto, os carregadores e demais trabalhadores avulsos deverão se organizar, como já acontece nos portos, em torno de sindicatos, cooperativas ou associações, que ficarão responsáveis por intermediar sua contratação junto aos tomadores de serviço e coordenar o trabalho, assegurando a igualdade de oportunidade entre os trabalhadores. "As entidades intermediadoras podem exercer uma proteção coletiva e demandar uma melhor remuneração pelo trabalho do avulso, superior à condição que o trabalhador teria, se exercesse o trabalho de forma isolada", justificou.
O PL 5689/05 tramita em caráter conclusivo, apensado ao PL 3969/00, do deputado Hermes Parcianello (PMDB-PR), que regulamenta as atividades de movimentação de carga. Este último projeto recebeu parecer desfavorável da deputada Ann Pontes (PMDB-PA) na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, que ainda não foi votado. Em seguida, ambos os projetos serão examinados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. |
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