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 Matéria > Notícias > Direito Eleitoral
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Propaganda eleitoral na internet pode ter regulamentação
Notícias - Direito Eleitoral    Segunda-feira, 19 de Setembro de 2005
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 2358/00, do deputado Nelson Proença (PPS-RS), que regulamenta a propaganda eleitoral pela internet. A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS). "É preciso evitar abusos do poder econômico para garantir a igualdade dos pleitos", ressaltou Ribeiro Filho.

Pelo projeto, a internet teria o mesmo tratamento dispensado a rádios, jornais e televisões. Ou seja, fica proibida a veiculação de propaganda eleitoral que dê tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, como também a transmissão de entrevistas, imagens ou textos que possam identificar determinado candidato ou em que haja manipulação de dados.

Assim, os debates eleitorais na internet, por exemplo, serão realizados com todos os candidatos de uma vez, ou em grupos de três até que todos tenham espaço garantido. Além disso, a internet não poderá ser usada para ridicularizar candidatos por meio de trucagens de áudio e vídeo.

Por outro lado, os internautas terão assegurado o direito de não serem incomodados por mensagens eletrônicas com propaganda de candidatos, a não ser que tenham pedido para recebê-las.

Os provedores de acesso à rede mundial de computadores que desrespeitarem essas regras ficarão sujeitos à multa. Eles poderão ser obrigados ainda a tirar os seus conteúdos da internet por até 24 horas.

O projeto será, agora, analisado pelo Plenário.
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