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Julgados - Advocacia    Terça-feira, 1 de Novembro de 2005
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu, por unanimidade, as razões de recurso interposto pela Seccional do Pará da Ordem dos Advogados do Brasil contra decisão do Tribunal de Justiça do estado do Pará (TJE-PA) que negara provimento a Mandado de Segurança impetrado pela Seccional paraense contra decisão da Juíza de Direito da 2ª. Vara Cível de Belém que só recebia os advogados em horário pré-estabelecido, negando-se a fazê-lo quando procurada.

O voto condutor foi lavrado pelo ministro João Otávio Noronha que entendeu como violado o artigo 7º, inciso VIII, da Lei 8906/94, que garante aos advogados “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se ordem de chegada”.

Segundo o presidente da OAB-PA, Ophir Cavalcante Junior, os advogados brasileiros vêm sofrendo com esses procedimentos de Magistrados que não conseguem compreender o papel social dos advogados e fará jurisprudência para todo o Brasil. “A decisão do STJ restabelece não só a ordem legal, violada pela postura intransigente dos juízes de Direito, como também representa a reafirmação da importância do advogado como defensor das liberdades individuais e coletivas”, argumenta.

A partir da decisão, diz Ophir Junior, acredita-se que os magistrados passem a respeitar a norma legal e entender que o a inserção na Constituição da essencialidade do advogado na administração da Justiça não é mera retórica, “O art. 133, da Constituição Federal, representa a defesa da cidadania, não podendo o Judiciário desrespeitá-lo como desejam alguns Magistrados ao não reconhecer o papel vital que exercem os advogados”.

O presidente da OAB-PA, argumenta que essa decisão vem ao encontro da Campanha Nacional de Defesa das Prerrogativas lançada pelo presidente Roberto Busato, e servirá como um farol para iluminar a postura que os advogados devem ter em relação às autoridades que desrespeitam suas prerrogativas. “Os advogados não podem abrir de suas prerrogativas, pois elas representam a defesa da cidadania e da própria democracia, cabendo a cada uma das Seccionais e Subseções abraçar essa causa que é vital para manter o respeito e a dignidade da nossa profissão”, finaliza Ophir Junior.
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