Somente superdotado prescinde do 2ºgrau para atingir universidade

Julgados - Direito Civil - Terça-feira, 10 de janeiro de 2006

Somente alunos superdotados, condição atestada pelo Conselho Federal de Educação e em data anterior à inscrição no vestibular, gozam do direito de garantir matrícula em curso superior sem a devida conclusão do ensino médio.

Com base nesta premissa, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria relatado pelo Desembargador Rui Fortes, deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público para cassar os efeitos de liminar concedida na Comarca de Itajaí que garantia o direito de matricular-se em universidade sem a conclusão do ensino médio ao estudante R.D.B.K. “Ainda que tenha sido aprovado no vestibular, (R.) não possuía, na época da matrícula, um dos requisitos necessários para o ingresso no ensino superior, qual seja, a conclusão do ensino médio. Tal requisito é condição essencial à efetivação da matrícula”, anotou o relator, em seu voto.

Segundo o magistrado, “somente o aluno superdotado assim declarado, pode ingressar em curso universitário sem o certificado de conclusão do segundo grau ou equivalente, por decisão do Conselho Federal de Educação em data anterior à inscrição no vestibular, nos termos da Resolução n. 09/78, do referido Conselho”. O voto do relator foi seguido à unanimidade pelos demais integrantes da 3ª Câmara de Direito Público do TJ.

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