Propaganda enganosa gera dever de indenizar

Julgados - Direito do Consumidor - Terça-feira, 2 de novembro de 2004

A 5ª Câmara Cível do TJ-RS negou provimento à apelação da Universidade Luterana do Brasil que havia distribuído panfleto anunciando um curso técnico de enfermagem com duração de dois anos. Três alunas da instituição verificaram a impossibilidade de concluí-lo no período, ingressando com a ação para pleitear indenização.

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