Julgados - Dano Moral - Terça-feira, 7 de junho de 2005
No julgamento de um Recurso Ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) decidiu que sofre dano moral o empregado que tem sua situação financeira exposta aos colegas.
O processo envolve um ex-empregado do Consórcio Carro e Casa Fácil Sopave S/C Ltda, que ingressou com ação trabalhista na 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP), cobrando verbas que entendia devidas em virtude da rescisão de contrato de trabalho.
O reclamante – que trabalhava como vendedor de cotas do consórcio – também pediu indenização por dano moral.
De acordo com o processo, o vendedor contou ao seu gerente que, em virtude do atraso no pagamento das comissões, enfrentava dificuldades financeiras. O gerente, então, passou essa informação aos demais vendedores.
Ele ainda teria afirmado que, mesmo com a dívida da empresa, o reclamante continuava vendendo e que, assim, seria um ´campeão`.
Segundo depoimento do reclamante, em decorrência dessa situação, diariamente, no início do expediente, o consórcio obrigava-o a ´pagar o mico`, a ´dançar e rebolar na frente dos colegas, por ser intolerável qualquer manifestação de insatisfação e desânimo em relação às vendas`.
A vara determinou que o Consórcio Sopave arcasse com indenização por dano moral. Inconformada, a empresa recorreu da decisão ao TRT-SP.
Para o relator do Recurso Ordinário no Tribunal, o dano moral é a lesão sofrida pela pessoa no tocante à sua personalidade. Envolve, portanto, o dano moral um aspecto não econômico, não patrimonial , mas que atinge a pessoa no seu âmago.
De acordo com o relator, o procedimento do gerente expôs o reclamante ao ridículo perante os demais colegas.
Observou que o gerente não poderia divulgar a situação financeira do reclamante aos demais colegas, inclusive sem a autorização do autor, de forma a fazer o autor passar por situação ridícula, acrescentado que, o reclamante pretendia receber as comissões atrasadas e, em razão disso, expôs ao gerente sua situação financeira precária.
Para ele, a situação passada pelo autor foi negativa, pois nenhum campeão de vendas passa por dificuldades financeiras. Trata-se de afirmação contraditória, pejorativa e diminutiva, em razão de que não é possível ser campeão e, ao mesmo tempo, passar por dificuldades financeiras.
Por unanimidade de votos, a 2ª Turma acompanhou o relator, condenando o Consórcio Sopave a pagar indenização de R$ 20 mil ao ex-empregado.
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