STF nega recurso sobre transporte em São Paulo

Notícias - Direito Constitucional - Sexta-feira, 29 de outubro de 2004

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Decreto paulista que regulamenta o serviço intermunicipal de frete de transporte coletivo de passageiros não ofende a Constituição Federal. A empresa de transporte havia recorrido contra a exigência do certificado de autorização de operação, previsto no artigo 24 do referido decreto.

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