Porte de arma pode ser estendido a auditores das receitas estaduais

Notícias - Direito Penal - Quinta-feira, 22 de dezembro de 2005

Os auditores fiscais da receitas estaduais poderão ganhar direito ao porte de arma caso o Projeto de Lei 6112/05, do deputado André de Paula (PFL-PE), seja aprovado pelo Congresso. A proposta inclui a categoria entre os profissionais que podem transitar com armas devido aos riscos de sua atividade, modificando a redação do artigo 6º da Lei 10826/03 (Estatuto do Desarmamento).

O projeto equipara os auditores estaduais aos auditores da Receita Federal, que já possuem o direito ao porte de armas. Além deles, podem portar armas os integrantes das Forças Armadas; dos órgãos policiais da União, dos Estados, da Câmara e do Senado; das guardas municipais; os agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; as empresas de segurança privada e de transporte de valores; e os integrantes das entidades de desporto cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo.

Segundo o autor da proposta, as atribuições dos auditores da Receita Estadual e as dos auditores da Receita Federal são idênticas e por isso ambas demandam o mesmo tratamento. O deputado salientou que muitas vezes "as atividades desenvolvidas por essas categorias envolvem perigo concreto, sobretudo quando se realizam em estradas, rodovias, fronteiras, portos e aeroportos".

André de Paula ressaltou que, em várias ocasiões, "os auditores - tanto federais quanto estaduais - deparam-se com o crime organizado em suas várias faces, a exemplo de contrabando, tráfico de armas e de entorpecentes, lavagem de dinheiro, roubo de cargas e demais crimes conexos".

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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