Modelos de Petições - Exceção de Pré-Executividade em Execução Fiscal por Ilegitimidade do Ex-Sócio

Petições - Execução - É alegada nesta peça a ilegitimidade passiva do sócio que já havia se retirado da sociedade no momento da ocorrência do fato gerador do débito em execução.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DE ...

Processo nº
Execução Fiscal

(nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado à endereço), por seus procuradores legalmente constituídos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos da Execução Fiscal que lhe move a Fazenda Pública Estadual, processo em epígrafe, apresentar

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

O que faz com lastro no artigo 5º da Constituição Federal e artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.


01 - ILEGITIMIDADE PASSIVA

A Fazenda Pública propôs execução fiscal contra a empresa, bem como em desfavor dos sócios, tendo como objeto a cobrança de dívida tributária referente à CDA nº (informar), referente ao alegado não recolhimento do ICMS Garantido Integral, tendo como data do fato gerador o mês de (data), tendo atribuído à causa o valor de R$ XX.XXX,XX (por extenso).

Como se sabe, a exceção de pré-executividade é incidente processual destinada a garantir ao executado a possibilidade de dedução, nos próprios autos da execução, de matérias de ordem pública, conhecíveis de ofício pelo juiz, que não necessitem de dilação probatória, como é a presente ocorrência.

No caso dos autos, à época do fato gerador, o sócio (nome) não mais pertencia ao quadro societário da empresa, já que se retirou muito antes da ocorrência do crédito tributário, em (data).

A retirada é comprovada pelo documento anexo, qual seja, Segunda Alteração Contratual da Sociedade Limitada e respectivo registro na Junta Comercial do Estado.

Nenhuma responsabilidade tem o sócio que se retirou da empresa para com os débitos da pessoa jurídica, uma vez que, à época do fato gerador, não mais fazia parte do quadro societário, sendo parte manifestamente ilegítima.

Neste diapasão, tem-se claro que, uma vez transferidas as cotas regularmente, o sócio retirante não se responsabiliza pelos débitos que venham ser originados, seja de que natureza forem.

A aquisição de cotas é o ato jurídico que se formaliza com o registro na Junta Comercial da alteração contratual e, a partir de então, o sucessor assume toda a responsabilidade sobre os créditos e débitos da empresa.

Quando ocorre a retirada do sócio, qualquer responsabilidade do mesmo termina, uma vez que transfere as suas cotas a outro sócio, o que foi feito regularmente neste caso.

Outrossim, os sócios que adquiriram as cotas dos sócios retirantes continuaram com a respectiva exploração da atividade comercial da sociedade, sob a mesma razão social, respondendo, em face disto, pelos tributos gerados.

A este respeito, colhe-se da jurisprudência:

“RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS SÓCIOS -POSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ -EXECUTIVIDADE DESDE QUE PRESCINDÍVEL DILAÇÃO PROBATÓRIA -- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É possível a arguição de ilegitimidade passiva em exceção de pré-executividade, desde que não necessite de dilação probatória. O sócio que demonstra de plano e de forma inequívoca que não mais pertencia ao quadro societário da empresa à época do fato gerador, deve ser excluído do pólo passivo da demanda executiva. Remanesce a responsabilidade do ex-sócio da empresa quanto aos débitos tributários referentes a período em que integrava o quadro societário, notadamente quando o nome do sócio coobrigado está expresso no título executivo fiscal, uma vez que o citado título possui presunção de certeza e liquidez.” (TJMT. AI, 111476/2010, DES.JOSÉ TADEU CURY, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data do Julgamento 15/02/2011, Data da publicação no DJE 02/03/2011)

“AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE INCLUSÃO DO EX-SÓCIO NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA -RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - LIMITAÇÃO AOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS RELATIVOS A OPERAÇÕES ANTERIORES À SUA RETIRADA DA EMPRESA - RECURSO IMPROVIDO. Remanesce a responsabilidade do ex-sócio da empresa quanto aos débitos tributários referentes a período em que integrava o quadro societário, não podendo ser incluído em execução fiscal fora dessa situação jurídica.” (TJMT. AI, 131623/2009, DR.ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data do Julgamento 12/07/2011, Data da publicação no DJE 22/07/2011)

À vista do exposto, requer ser determinada a exclusão do ex-sócio da lide, reconhecendo-se sua ilegitimidade passiva, na forma do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil, com o processamento e deferimento do presente pedido por ser medida de Direito e de Justiça.


02 - DO REQUERIMENTO

Ante o exposto, requer seja reconhecida a ilegitimidade passiva e determinando a exclusão da lide do executado (nome), na forma do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil, por evidente falta de responsabilidade para com o débito ora exequendo.

Ainda requer-se a condenação da exequente aos ônus da sucumbência com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios a serem arbitrados por Vossa Excelência.


Termos em que,


Pede deferimento.


(localidade), (dia) de (mês) de (ano).


(assinatura)
(nome)
Advogado

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