Modelos de Petições - Reclamatória Trabalhista por Intervalo Térmico não Concedido

Petições - Reclamatórias Trabalhistas - O reclamante trabalha em frigorífico, no ambiente frio, e pleiteia indenização pelos intervalos térmicos de 20 minutos a cada 01h40 não concedidos pela empresa.

Reclamatória Trabalhista por Intervalo Térmico não Concedido

O reclamante trabalha em frigorífico, no ambiente frio, e pleiteia indenização pelos intervalos térmicos de 20 minutos a cada 01h40 não concedidos pela empresa.

EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE (...)


(nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado à (endereço), na cidade de (informar), por seus procuradores legalmente constituídos (doc. de procuração anexo), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

contra (nome da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (endereço), na cidade de (informar), o que faz pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas:


01 - DADOS FUNCIONAIS

O reclamante foi admitido pela reclamada na função de (informar) em (data), para laborar a carga horária de 8 horas diárias e 44 semanais.

Sua remuneração atualmente é de R$ X.XXX,XX (valor por extenso) mensais.

Foi demitido sem justa causa com aviso prévio indenizado em (data).

02 - INTERVALO TÉRMICO

Desde sua contratação o reclamante trabalha das (horário) às (horário), em média, de segunda à sexta-feira com intervalo de 01 (uma) hora. Aos sábados trabalhava das (horário) às (horário).

O ambiente de trabalho no frigorífico é muito frio. A temperatura ambiente do recinto é de cerca de 08 graus, chegando até 05 graus. Isso se deve à natureza do produto manuseado, visto que a carne deve permanecer refrigerada.

Acerca do fato, dispõe o artigo 253 da CLT:

"Art. 253 - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo."

Recentemente o TST editou uma Súmula cristalizando seu posicionamento sobre o tema. O dispositivo amplia o entendimento do artigo 253 da CLT para estender intervalo intrajornada aos trabalhadores submetidos a frio contínuo em ambiente artificialmente refrigerado.

Eis o texto da Súmula:

"INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA DO EMPREGADO. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. HORAS EXTRAS. ART. 253 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA.

O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT."

A adoção da nova Súmula considera a evolução tecnológica e as necessidades do mercado, que criaram situações em que o trabalhador expõe-se às mesmas condições insalubres por baixas temperaturas, porém fora da câmara frigorífica.

A jurisprudência é clara quanto ao tema:

"FRIGORÍFICO. INTERVALO DO ARTIGO 253 DA CLT. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. O frigorífico está localizado na zona climática quente conforme Mapa Brasil Climas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), considerando-se artificialmente frio o que for inferior a 15º (quinze graus) a teor da Portaria nº 21 de 26/12/94 do Ministério do Trabalho e Emprego da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho. Incontroverso que o reclamante prestou labor no setor de desossa cujo ambiente é artificialmente frio a temperatura de 12º C. Assim, é perfeitamente aplicável a norma estabelecida no art. 253 da CLT, isso porque o ambiente artificialmente frio citado no parágrafo único do referido artigo é todo aquele com temperatura inferior ao mínimo elencado no dispositivo legal, independentemente de sua denominação. Mesmo porque, o intervalo visa proteger à saúde do trabalhador, cujo direito é de natureza fundamental nos termos do que dispõem os artigos 6º e 196 da CF/88. Recurso provido para deferir o intervalo pleiteado. (TRT23. 01232.2009.096.23.00-0. Relator Desembargador Osmair Couto. Data da publicação 04/11/2009)

Por certo que o frigorífico onde labora o reclamante está localizado neste município de (informar), zona climática quente conforme mapa “Brasil Climas” do IBGE, adotado como mapa oficial do Ministério do Trabalho pelo artigo 1º da Portaria 21 da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, de 26/12/94.

Assim, nos termos do parágrafo único do artigo 253 da CLT, é considerado ambiente artificialmente frio o inferior a 15º C para fins de concessão do intervalo. Como o reclamante trabalhava em temperatura entre 5º e 8º, faz jus ao intervalo previsto no referido artigo.

Assim, requer seja o reclamado condenado ao pagamento de vinte minutos a cada uma hora e quarenta de trabalho, desde sua contratação, a título de intervalo térmico não concedido, acrescidos do adicional de 50% (cinquenta por cento), com natureza salarial e os consequentes reflexos sobre férias, décimo terceiro salário, DSR e FGTS.


03 - DA JUSTIÇA GRATUITA

O reclamante tem passado por grandes dificuldades financeiras desde sua demissão da reclamada, encontrando dificuldades para manter o sustento próprio e de sua família.


Deste modo, o reclamante se encontra carente de recursos para arcar com os despesas adicionais.

Não reúne condições, portanto, para arcar com as custas processuais, devendo lhe serem concedidos os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50.


04 – REQUERIMENTO

Ante o exposto, requer:

a) A citação da reclamada para, querendo, comparecer à audiência e oferecer resposta, sob pena de revelia na forma da lei;

b) Seja a reclamada condenada ao pagamento de vinte minutos a cada uma hora e quarenta de trabalho, desde a contratação do reclamante, a título de intervalo térmico não concedido, acrescidos do adicional de 50% (cinquenta por cento), com natureza salarial e os consequentes reflexos sobre férias, décimo terceiro salário, DSR e FGTS, conforme pleiteado no tópico 03;

c) A intimação da reclamada a trazer aos autos os cartões de ponto do reclamante, tendo vista que possui mais de 10 (dez) empregados;

d) A condenação da reclamada ao pagamento de honorários assistenciais no importe de 20%, nos termos do artigo 16 da Lei nº 5.584/70, seguindo em anexo o respectivo instrumento procuratório da Entidade Sindical;

e) A concessão ao reclamante dos benefícios da justiça gratuita, por não possuir condições de pagar as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família

Protesta provar o alegado por todos os meios permitidos em direito e cabíveis a espécie, em especial documental, pela oitiva de testemunhas e pelo depoimento do representante da reclamada, sob pena de confissão.

Dá-se à presente o valor de R$ XX.XXX,XX (valor por extenso).

Termos em que,

Pede deferimento.

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).


(assinatura)
(nome)
Advogado

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