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 Matéria > Notícias > Direito Eleitoral
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Propaganda pessoal pode ser proibida em horário do partido
Notícias - Direito Eleitoral    Quinta-feira, 18 de Agosto de 2005
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5410/05, do deputado José Carlos Araújo (PL-BA), que altera a Lei dos Partidos Políticos (9096/95) para evitar distorções no uso do horário gratuito no rádio e na televisão. ´Alguns partidos fazem uso indevido do espaço para difundir matérias estranhas ao conteúdo programático, desvirtuando o uso do tempo destinado à propaganda política`, explica o deputado.

Segundo José Carlos Araújo, há partidos que usam o espaço para a defesa de interesses de grupos políticos e privados e para elogios a seus parlamentares. Dessa forma, contribuem para ampliar o desgaste institucional do Poder Legislativo.

De acordo com o projeto, os partidos serão proibidos de usar o horário político com as seguintes finalidades:

- divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos;
- defesa de interesses pessoais, de outros partidos ou de instituições, órgãos, grupos políticos e empresas públicas ou privadas;
- divulgação de conteúdo estranho ao programa partidário;
- uso comercial do espaço; e
- cessão total ou parcial do espaço, de forma gratuita ou remunerada, para outro partido ou instituição não partidária com fins de divulgação de informações estranhas ao conteúdo do partido.


O projeto atribui ao Tribunal Superior Eleitoral a aplicação de penalidades aos partidos que contrariarem as proibições. São as seguintes as punições previstas:

- suspensão do direito de uso do espaço no semestre seguinte;
- multa de 20 mil a 100 mil Ufirs (aproximadamente de R$ 20 mil a R$ 100 mil reais);
- em caso de reincidência, suspensão do direito de transmissão por até quatro anos; e
- em caso de segunda reincidência, suspensão do registro do partido por até quatro anos.


O projeto está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde tem como relator o deputado Alexandre Cardoso (PSB-RJ), e depois vai para o Plenário.
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