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| Propaganda pessoal pode ser proibida em horário do partido |
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| Notícias - Direito Eleitoral |
Quinta-feira, 18 de Agosto de 2005 |
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5410/05, do deputado José Carlos Araújo (PL-BA), que altera a Lei dos Partidos Políticos (9096/95) para evitar distorções no uso do horário gratuito no rádio e na televisão. ´Alguns partidos fazem uso indevido do espaço para difundir matérias estranhas ao conteúdo programático, desvirtuando o uso do tempo destinado à propaganda política`, explica o deputado.
Segundo José Carlos Araújo, há partidos que usam o espaço para a defesa de interesses de grupos políticos e privados e para elogios a seus parlamentares. Dessa forma, contribuem para ampliar o desgaste institucional do Poder Legislativo.
De acordo com o projeto, os partidos serão proibidos de usar o horário político com as seguintes finalidades:
- divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos; - defesa de interesses pessoais, de outros partidos ou de instituições, órgãos, grupos políticos e empresas públicas ou privadas; - divulgação de conteúdo estranho ao programa partidário; - uso comercial do espaço; e - cessão total ou parcial do espaço, de forma gratuita ou remunerada, para outro partido ou instituição não partidária com fins de divulgação de informações estranhas ao conteúdo do partido.
O projeto atribui ao Tribunal Superior Eleitoral a aplicação de penalidades aos partidos que contrariarem as proibições. São as seguintes as punições previstas:
- suspensão do direito de uso do espaço no semestre seguinte; - multa de 20 mil a 100 mil Ufirs (aproximadamente de R$ 20 mil a R$ 100 mil reais); - em caso de reincidência, suspensão do direito de transmissão por até quatro anos; e - em caso de segunda reincidência, suspensão do registro do partido por até quatro anos.
O projeto está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde tem como relator o deputado Alexandre Cardoso (PSB-RJ), e depois vai para o Plenário. |
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