Diversas verbas trabalhistas podem ficar isentas do Imposto de Renda

Notícias - Direito Tributário - Segunda-feira, 12 de setembro de 2005

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público analisa vários projetos, entre eles o Projeto de Lei 2041/03, do deputado Walter Pinheiro (PT-BA), que altera a Lei 7713/88 para incluir novas possibilidades de isenção de Imposto de Renda.

Segundo a proposta, ficarão isentos do IR a indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho; os valores referentes às indenizações de férias não usufruídas durante o contrato de trabalho; as verbas de caráter indenizatório que forem fixadas por acordo entre empregados e empregadores; e os valores recebidos a título de depósitos, juros e correção monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O relator, deputado Maurício Rands (PT-PE), é favorável ao projeto na forma de substitutivo especificando que as verbas de caráter indenizatório fixadas entre empregados e empregadores se referem a programas de demissão voluntária.

Também está na pauta da comissão o PL 7097/02, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), cujo objetivo é instituir o Código Brasileiro de Segurança e Saúde no Trabalho. O projeto prevê que materiais e substâncias perigosos ou nocivos à saúde utilizados, manipulados ou transportados nos locais de trabalho contenham no rótulo sua composição, recomendações de socorro imediato e o símbolo de perigo correspondente, seguindo a padronização internacional.

Também determina que o Ministério do Trabalho e Emprego crie o Conselho Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, cuja competência será elaborar e aprovar a Política Nacional das diretrizes relativas à Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.

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