Juiz condena um escriturário por furto e comerciantes por receptação

Notícias - Direito Penal - Segunda-feira, 12 de setembro de 2005

O juiz da 6ª Vara Criminal de Belo Horizonte, José Dalai Rocha, condenou um escriturário por furto de cartuchos e dois comerciantes por receptação qualificada. O escriturário foi condenado a um ano de reclusão e multa e os outros dois a três anos de reclusão cada, além de multa.

De acordo com a denúncia, em fevereiro de 98, o escriturário furtou diversos cartuchos de impressora do banco onde trabalhava. O gerente de Suprimentos e Patrimônio do banco, após constatar que estavam desaparecendo materiais do almoxarifado, solicitou uma auditoria, a qual informou que vários cartuchos tinham sido furtados. Assim, foi instalada uma câmara, que filmou o funcionário furtando 30 cartuchos para impressoras HP e 12 para Cannon. No mesmo dia, ele procurou duas empresas de informática para vendê-los. Os cartuchos da HP, avaliados em R$ 35 cada, foram vendidos por R$ 27. Ambas as vendas foram realizadas sem a exigência de notas fiscais dos produtos.

Chamado pela gerência do banco, o autônomo assinou termo de confissão e restituiu à instituição a quantia R$ 1.467,60.

Os comerciantes confirmaram ter comprado os objetos do escriturário, negando, contudo, que soubessem de origem irregular da mercadoria. Eles disseram que não tinha como desconfiar da operação, que o preço pago estava em sintonia com o preço de mercado e que havia a promessa de fornecimento de nota fiscal posteriormente.

Segundo o juiz, essa versão não deve ser considerada, pois eles adquiriram os cartuchos de pessoa que desconheciam, sem a apresentação de nota fiscal e por valor inferior ao praticado pelo mercado. Ele afirma que "o comerciante, por lidar diariamente com a compra e venda de produtos, detém condições de distinguir o regular do ilícito". Ele explica que "a desproporção, ainda que pequena, entre os valores efetivamente pagos e o preço real dos cartuchos deveria ter funcionado como um fator obstativo à compra". Para ele, ainda que tenha havido a promessa de entrega de nota fiscal, os comerciantes deveriam tê-la exigido de pronto e não aceitar produtos que poderiam ser de origem criminosa.
As penas dos acusados - furto e receptação qualificada - foram fixadas em seu mínimo legal.

O juiz substituiu a pena privativa de liberdade dos acusados por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo mesmo prazo da reclusão. Além disso, os comerciantes devem pagar dois salários mínimos, cada um, que serão destinados ao Fundo Penitenciário.

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