Os integrantes da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovaram o Projeto de Lei 4108/04, do deputado Maurício Rands (PT-PE), que modifica o Código de Processo Civil para aplicar à Fazenda Pública os mesmos critérios da norma geral de cálculo dos honorários advocatícios.
Pela legislação atual, nas causas que resultem em condenação da Fazenda Pública, nas de valor pequeno e nas de valor inestimável, o honorário é estipulado pelo juiz. Em todos os outros casos, sempre são aplicados percentuais entre 10% e 20% do valor da causa.
A proposta foi aprovada nos temos do substitutivo do relator, deputado Bosco Costa (PSDB-SE).