Julgados - Direito Processual Trabalhista - Sexta-feira, 26 de novembro de 2004
O envio de recurso por e-mail para o sistema de transmissão eletrônica de petições dos Tribunais Regionais do Trabalho deve observar as regras estabelecidas nas respectivas portarias internas, sob pena de o recurso ser rejeitado em função da intempestividade.
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST manteve a decisão que rejeitou um recurso em mandado de segurança, transmitido via e-mail, para endereço eletrônico equivocado.
O e-mail foi enviado para o endereço destinado aos processos de competência recursal, quando o correto seria o endereço específico para o recebimento de processos de competência originária.
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