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Notícias - Direito Administrativo    Quarta-feira, 23 de Novembro de 2005
O sub-relator de Contratos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), está convencido de que é preciso rever a legislação de publicidade no Brasil. Ele adiantou que fará a sugestão em seu relatório. Cardozo quer uma revisão principalmente no que diz respeito aos contratos com o poder público.

Na opinião do sub-relator, a CPMI precisa propor uma regulamentação que impeça a utilização de empresas de publicidade para intermediar contratos de governos com fornecedores.

As declarações de Cardozo foram feitas nesta quarta-feira, após o depoimento do diretor administrativo da agência de publicidade D+ Brasil, Eduardo Groisman. Ele foi à CPMI explicar a movimentação financeira entre sua agência e a DNA, de Marcos Valério Fernandes de Souza, acusado de ser o operador do "mensalão". As duas empresas e uma terceira, a Ogilvy, foram as três agências que venceram a concorrência do Banco do Brasil (BB) em 2003. Elas atendiam às contas publicitárias do banco.

Segundo José Eduardo Cardozo, dois pontos relacionados à publicidade de órgãos públicos precisam ser coibidos. Hoje, 90% dos recursos pagos às agências vão para fornecedores, produtores, gráficas e meios de comunicação que veiculam as propagandas.

"Precisamos de uma legislação que evite a contratação desses serviços em empresas indicadas pelo governante, em troca de favores ou propinas", recomendou Cardozo. Ele lembrou que, da forma como é hoje, as empresas podem funcionar como "guarda-chuva" para contratações terceirizadas pela agência de publicidade que burlariam licitações.

Outro ponto que merece reavaliação, de acordo com o sub-relator, é uma prática corrente no mercado publicitário: o pagamento da bonificação por volume (BV). Essa prática permite que as empresas de publicidade recebam, a título de incentivo dos veículos de comunicação, um bônus pelo volume de anúncios veiculados. Como os contratos de publicidade de órgãos e empresas públicos são grandes, o sub-relator entende esse bônus como um desconto que deveria ser repassado aos contratantes.

No caso dos contratos do BB com a agência D+ Brasil, analisados nesta quarta-feira pela CPMI, os valores recebidos como bonificação pela agência somam R$ 14 milhões.

Diante dos argumentos de Cardozo, Eduardo Groisman explicou que a prática de bonificação por volume é corrente e faz parte até dos editais do governo. O bônus, afirmou, está de acordo com as regras do Conselho Executivo das Normas-Padrão (Cenp), entidade criada pelo mercado publicitário para regulamentar as práticas comerciais.

O Cenp enviou à CPMI uma correspondência defendendo as empresas e a prática da bonificação. Porém, o sub-relator acredita que é preciso intervir no mercado para regular o assunto.
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