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| Crime de tráfico de animais pode ser tipificação |
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| Notícias - Direito Ambiental |
Sexta-feira, 25 de Novembro de 2005 |
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 347/03, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Animais, que modifica a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98) para caracterizar o comércio ilegal de animais silvestres. De acordo com o texto aprovado, vender, exportar, transportar ou guardar animais da fauna brasileira em grande quantidade e sem autorização do poder público pode acarretar detenção de dois a cinco anos, além de multa.
A mesma pena será aplicada a quem traficar animais em caráter permanente. Em todos os casos, a punição será aumentada em 50% se os animais traficados forem raros ou considerados em extinção e se eles forem capturados em unidades de conservação ou com o emprego de instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
O PL 347/03 também inclui um dispositivo na lei ambiental para caracterizar como crime a comercialização de peixes ornamentais sem a devida permissão, licença ou autorização dos órgãos competentes, que hoje é punida apenas com medidas administrativas.
O relator da matéria na comissão, deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), enfatizou que a Lei 9605/98 foi um importante marco na luta contra os crimes ambientais. "O problema é que ela não diferencia o tráfico de animais de caça habitual, tratando ambos com a mesma pena" (detenção de seis meses a um ano). Ortiz diz que a distinção é necessária para que injustiças não sejam cometidas e "para que o verdadeiro tráfico passe a ser atividade que não compensa."
O relator acatou uma emenda apresentada pela Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que excluiu do texto original a possibilidade de o juiz deixar de aplicar a pena de detenção no caso de guarda doméstica de animal silvestre.
De acordo com o PL 347, a fauna silvestre é composta por espécies nativas do País que tenham pelo menos parte do seu ciclo de vida no território brasileiro. Isso inclui na lista os animais migratórios, como as aves e peixes.
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou o tráfico de animais e plantas silvestres funcionou entre 2002 e 2003 na Câmara, tendo como relator o deputado Sarney Filho (PV-MA). Na época, a CPI dividiu a investigação em três frentes: o tráfico de animais silvestres; a exploração e o comércio ilegal de madeira; e a biopirataria.
O PL 347 será analisado agora pelo Plenário. Se for aprovado, será enviado ao Senado Federal. |
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