|
| Links Patrocinados e Conteúdo relacionado |
|
|
|
|
| Tecnologia de restrição em transgênicos pode ser permitida |
|
|
|
| Notícias - Direito Ambiental |
Sexta-feira, 2 de Dezembro de 2005 |
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5964/05, da deputada Kátia Abreu (PFL-TO), que autoriza a utilização de tecnologia genética de restrição de uso no plantio de transgênicos.
Essa tecnologia é definida como o processo de intervenção humana na geração ou multiplicação de plantas geneticamente modificadas para produzir estruturas reprodutivas estéreis. Também pode ser entendida como qualquer forma de manipulação genética que vise à ativação ou à desativação de genes relacionados à fertilidade das plantas por indutores químicos externos.
Segundo o projeto, essa tecnologia pode ser utilizada quando não impedir a multiplicação vegetativa de plantas geneticamente modificadas ou quando constituir uma medida de biossegurança. A proposta também retira da Lei de Biossegurança (11105/05) as penas previstas em caso de uso dessa técnica.
A proibição dessa tecnologia pela Lei de Biossegurança teve como objetivo impedir a introdução de sementes estéreis no mercado e permitir que os agricultores reservem grãos para uso no plantio da próxima safra. "Da forma como foi aprovado, o texto não inviabiliza apenas as sementes estéreis. A utilização da tecnologia é impedida como medida de biossegurança e até mesmo como ação benéfica para o cultivo de determinadas culturas", afirma a deputada.
Kátia Abreu dá como exemplo de uso benéfico da tecnologia o cultivo da cana-de-açúcar, cujo florescimento reduz a capacidade produtiva. "Impedir que a lavoura de cana-de-açúcar floresça em nada prejudica o plantio, realizado por meio da própria cana e não por sementes", explica.
O projeto também revoga os artigos 11 e 12 da Lei 10814/03, que estabelece normas para o plantio e a comercialização da produção de soja transgênica da safra de 2004 e das posteriores. O artigo 12 impede a comercialização e o patenteamento das tecnologias de restrição de uso no plantio da soja.
Já o artigo 11 proíbe o plantio de sementes de soja geneticamente modificada nas unidades de conservação, nas terras indígenas, nas áreas de proteção de mananciais de água utilizável para abastecimento público e nas áreas declaradas como prioritárias para conservação da biodiversidade.
Para a deputada, a revogação do artigo 11 já deveria ter ocorrido, porque o texto foi suprido pela Lei 9985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc), e pela Lei de Biossegurança, que impede o plantio de qualquer transgênico nessas áreas, não apenas da soja.
"O simples fato de o artigo vedar apenas o plantio de soja e não de outros organismos geneticamente modificados demonstra que a Lei 10814 não objetivou atingir o plantio de outras safras", argumenta.
A matéria será analisada em regime de prioridade pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário. |
|
|
|
|
| Veja notícias e julgados de uma matéria específica |
|
|
|
| Advocacia, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito de Família, Dano Moral, Direito Penal, Direito Processual Trabalhista, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito do Trânsito, Direito Tributário, Direito Internacional, Direito Eleitoral, Direito Administrativo, Direito Previdenciário, Direito Comercial, Direito Ambiental, Direito Médico, Direito Militar, Diversos |
|
|
|
|
|
Modelos de Petições -
Modelos de Contratos -
Recursos de Multas de Trânsito
Jurisprudências Selecionadas -
Jurisprudências -
TudoBox.com
|
|