Supermercado com produto sem nota poderá perder registro

Notícias - Direito do Consumidor - Sexta-feira, 23 de dezembro de 2005

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6035/05, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que propõe a cassação do registro dos hipermercados, supermercados e estabelecimentos similares que comercializarem produtos cuja origem não possa ser identificada. Para Nader, "o projeto vai subsidiar ações a serem implementadas para coibir o roubo de cargas no País".

Pelo projeto, o estabelecimento terá o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado se mantiver produtos sem a devida escrituração fiscal, sem as notas fiscais respectivas ou com notas fiscais fraudadas. Ainda que os produtos tenham nota fiscal, o CNPJ do estabelecimento será cancelado se for possível comprovar que tenham sido roubados ou furtados ou sejam frutos de outro crime.

A proposta mantém as punições já previstas na legislação para a receptação de cargas roubadas ou furtadas e determina que os sócios responsáveis pelo estabelecimento que tiver o CNPJ cancelado - sejam pessoas físicas ou jurídicas - ficarão impedidos por cinco anos de registrar outra empresa.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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