TRT-SP condena emissora por recorrer de indenização de R$ 1,00 (um real)

Julgados - Direito Processual Trabalhista - Segunda-feira, 6 de dezembro de 2004

O recurso contra condenação por dano moral irrisória e fundamentada em fatos indiscutíveis configura litigância de má-fé. Com esse entendimento, o TRT da 2ª Região (SP) condenou a Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. e a Rede 21 Comunicações Ltda. ao pagamento de indenização de R$ 25 mil.

Uma ex-empregada ingressou com ação pedindo indenização por dano moral, que foi fixada em valor simbólico correspondente a R$ 1. A empresa então recorreu ao TRT-SP.

Para a relatora, a empresa recorreu da decisão a despeito da evidência probatória constituída nos autos e da falta de expressão pecuniária da condenação.

Concluiu que houve litigância de má-fé e condenou a emissora ao pagamento de indenização no valor de R$ 25 mil em favor do Hospital do Câncer de São Paulo.

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