Julgados - Direito Civil - Domingo, 17 de abril de 2005
As Casas Bahia Comercial Ltda. terão de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4,8 mil a Simone Alves, cujo nome foi incluído indevidamente nos cadastros de proteção ao crédito, SPC e Serasa, devido a uma compra não efetuada por ela.
Essa foi a decisão da Quarta Turma do STJ. A carteira de identidade de Simone havia sido extraviada, e um terceiro a utilizou para obter crédito nas Casas Bahia, que não tiveram o cuidado devido, conforme alegam, com a necessária conferência dos documentos que lhe foram apresentados, muito menos com a checagem dos dados fornecidos pelo falso dono, acarretando, com isso, sérios prejuízos à a ela.
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