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 Matéria > Julgados > Direito Ambiental
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Comprador de fazenda com área já desmatada deve fazer reflorestamento
Julgados - Direito Ambiental    Quinta-feira, 30 de Junho de 2005
O comprador de imóvel com área já desmatada é obrigado a fazer o reflorestamento ou separar a parte destinada à reserva legal para regeneração natural.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou as decisões das instâncias inferiores determinando à Agropecuária Sacchelli Ltda que faça a reserva de área correspondente a 20% da extensão de suas propriedades, protegendo-a com cercas para impedir acesso de gado e garantir seu crescimento natural para reserva legal, sob pena de multa diária por descumprimento.

A empresa recorreu ao STJ sustentando haver contradição entre decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) e decisão anteriormente proferida pelo próprio STJ e fazendo considerações sobre a obrigação de o dano ambiental ser reparado por quem não o provocou.

Quanto à divergência, o ministro João Otávio Noronha, relator do recurso, citou voto anterior de sua própria relatoria que afirma que a legislação não deixa dúvidas sobre a responsabilidade do proprietário sobre os danos praticados em seus domínios, independentemente de terem sido praticados pelo próprio ou por terceiros.

Como a reserva legal ambiental foi considerada pelo legislador como necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas, o proprietário está obrigado a arborizá-la.

´Disso conclui-se que a aquisição da propriedade sem a delimitação da reserva legal não exime o adquirente da obrigação de recompor tal reserva`, afirma o ministro no voto citado.

O entendimento pela responsabilidade objetiva do proprietário do imóvel quanto aos danos ambientais verificados em sua propriedade, ainda mais quando a aquisição da propriedade tenha-se dado na vigência da legislação que impõe restrição a seu uso, seria o seguido atualmente pelo Tribunal, restando superada a divergência citada no recurso especial apontado pela agropecuária.
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