Notícias - Diversos - Terça-feira, 12 de julho de 2005
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5384/05, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que cria e determina a ampla divulgação do Símbolo Nacional da Pessoa Ostomizada – ou seja, o indivíduo que passou por uma ostomia (a cirurgia que abre uma pequena passagem no abdômen, chamada ostoma, para a saída de fezes e urinas).
A ostomia é necessária para vítimas de câncer no reto, no intestino grosso e na bexiga e também para pessoas que tiveram perfurações acidentais no abdômen, como ferimentos a bala. Nessas situações, muitas vezes o paciente não consegue mais eliminar normalmente os dejetos do organismo e precisa usar uma bolsa coletora de fezes e urina – que fica ligada ao ostoma.
O projeto determina que banheiros e demais lugares públicos já adaptados para os portadores de deficiências físicas passem a exibir também o símbolo da pessoa ostomizada. Assim, os outros usuários vão perceber que naquele local está uma pessoa que precisa de mais tempo e de mais medidas de higiene para freqüentá-lo.
Não será necessário construir novas instalações ou adaptá-las, pois os banheiros dos deficientes físicos já têm espaço suficiente para os ostomizados (que também são considerados portadores de necessidades especiais).
O símbolo, conforme explica o deputado, contribuirá para que haja uma conscientização cada vez maior a respeito dessa necessidade especial. ´O objetivo é tornar visível a luta contra qualquer tipo de discriminação e reafirmar, diante da sociedade e das autoridades, a existência de pessoas submetidas a essa condição`, definiu Eduardo Barbosa.
Na avaliação do deputado, a sociedade vem mudando de postura em relação aos portadores de necessidades especiais, que começaram a ter os seus direitos mais respeitados. ´Isso é fruto de uma luta de décadas, mas é necessário o uso de instrumentos que contribuam para a consolidação dessa postura`, disse.
A adoção do símbolo, segundo ele, é reivindicada pela Associação Brasileira de Ostomizados (Abraso), que existe desde 1985.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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