Casas Bahia condenada por prometer uma coisa e vender outra à cliente

Julgados - Direito do Consumidor - Quinta-feira, 14 de julho de 2005

2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio, por unanimidade, rejeitou recurso interposto pelas Casas Bahia, e manteve a sentença da juíza Renata Raemy, do 13º Juizado Especial Cível, que condenou a empresa a pagar R$ 4.690, a título de danos morais, à advogada Lívia Corrêa Veríssimo, de 24 anos.

Em decorrência de informações erradas prestadas por um funcionário, ela comprou um aparelho de DVD (marca LG, modelo DV 8921N) incompatível com a televisão que possui. Além disso, ficou acertada a devolução de R$ 140,70 que a cliente já havia pago para cumprir o parcelamento, em 12 vezes, da compra.

Toda vez que Lívia tentava reproduzir os discos, as imagens permaneciam sempre em preto e branco, e o manual de instruções não trazia nenhuma explicação para o problema. Diante da dificuldade, ela resolveu buscar orientação na central de atendimento ao consumidor das Casas Bahia, e ficou surpresa quando soube que a televisão dela não estava habilitada ao aparelho de DVD, que, segundo a própria atendente, só funcionava em televisores modernos. Assim, caberia à cliente comprar uma nova TV, já que a loja se recusou a fazer a troca.

Durante as etapas de conciliação judicial, a empresa chegou a oferecer o ressarcimento das parcelas pagas (R$ 140,70) e um salário mínimo. Entretanto, a tentativa de acordo foi considerada irrisória pela autora da ação, que também ajuizou pedido de indenização contra a LG, fabricante do DVD.

´A primeira ré (Casas Bahia), em sua contestação oral, não impugnou a alegação de que seu preposto teria informado à autora, no momento da aquisição do DVD, que ele era compatível a qualquer televisor, valendo o silêncio como confissão. Em relação à segunda ré (LG), nenhuma conduta ilícita cometeu para a existência do evento danoso. Ademais, fica patenteado que o dano decorreu de ato exclusivo do preposto das Casas Bahia, que não prestou as devidas informações à cliente`, sentenciou a juíza Renata Raemy.

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